Tribunal de Justiça de MT

Nota de pesar

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É com profundo pesar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso informa o falecimento da senhora Erzila de Almeida Perri, mãe do desembargador Orlando de Almeida Perri. Ela tinha 92 anos, estava internada em um hospital em Cuiabá há 33 dias e faleceu na noite dessa quarta-feira (14 de março) em decorrência de pneumonia.
 
O velório será nesta sexta-feira (15/03), das 8h às 11h, na Capela Jardins em Cuiabá.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino, que está no Rio de Janeiro participando do Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), externou suas condolências ao colega magistrado.
 
O Poder Judiciário de Mato Grosso estima aos familiares as mais sinceras condolências.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

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No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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