Tribunal de Justiça de MT

Núcleo criado para supervisionar Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria se reúne

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Membros do Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária (NUGOTERF-CGJ/MT), instituído pelo Provimento TJMT/CGJ n. 16/2024, se encontram quinta-feira (11) na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça para alinhar as primeiras ações do grupo, que será instalado oficialmente em agosto.
 
De acordo com o Provimento, o NUGOTERF, ligado à Corregedoria, tem como objetivo coordenar e supervisionar o sistema de regularização fundiária do Poder Judiciário estadual, promovendo a segurança jurídica e a função social da propriedade, além de proteger o meio ambiente e combater a falsificação de documentos públicos e a grilagem de terras.
 
O Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria é composto pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral (CAF/MT), as Comissões de Assuntos Fundiários e registros públicos de âmbito municipal, o Programa Regularizar e agora pelo NUGOTERF-CGJ/MT.
 
A estrutura funcional do novo núcleo inclui o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, como coordenador, um juiz auxiliar, um juiz de direito indicado pelo Corregedor-Geral, dois registradores de imóveis e um servidor do Tribunal de Justiça. A Portaria TJMT/CGJ, n. 111/2024, designa como membros o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar; juíza da 2ª Vara Cível da Capital Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’anna Coningham; segundo tabelião de notas e oficial do registro de imóveis da Primeira Circunscrição de Cuiabá, Ana Maria Calix Moreno; oficial de registros de imóveis, títulos e documentos do 1º Ofício de Poconé, Katiúscia Sumaya Correa Miranda; e a analista judiciário, Keila Souza da Cunha.
 
O NUGOTERF atende Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 144/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária, esforço concentrado também conhecido como Solo Seguro, e visa promover o respeito aos direitos de produtores rurais, agricultores familiares, ocupantes de boa-fé, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
 
O núcleo ainda será responsável por supervisionar as atividades de governança fundiária, promover a articulação entre comissões estaduais e municipais e estimular a formulação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária e à gestão de terras. Além disso, o NUGOTERF atuará na capacitação técnica dos membros das comissões e servidores envolvidos, definindo estratégias para a regularização fundiária e elaborando projetos em parceria com o Estado e municípios.
 
Entre as ações previstas, o NUGOTERF deverá auxiliar na elaboração de projetos de regularização fundiária, especialmente para imóveis rurais com matrículas bloqueadas ou canceladas e terras ocupadas por comunidades tradicionais. O núcleo também prestará apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias e acompanhará as atividades dos cartórios de Registro de Imóveis, apresentando manifestações sobre questões de regularização fundiária quando solicitado.
 
O provimento estadual autoriza o núcleo a requerer formalizações de Termos de Cooperação Técnica com outras instituições para a execução de projetos de regularização fundiária urbana, rural e de terras públicas. O NUGOTERF poderá ainda solicitar apoio técnico-operacional de outras instituições do Poder Executivo Estadual ou Municipal para a execução de suas atividades.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: membros do novo núcleo estão sentados à mesa em formato de “U”. Na parte superior estão os juízes Eduardo Calmon e Adriana Coningham.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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