Tribunal de Justiça de MT

Palestra sobre Turmas Recursais é ministrada durante a Semana Nacional de Juizados Especiais

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A juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, presidente das Turmas Recursais e presidente/titular da 2ª Turma Recursal, ministrou, na manhã de segunda-feira (17 de junho), uma palestra sobre as Turmas Recursais no Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Em sua fala, a magistrada abordou o histórico de criação das Turmas Recursais em âmbito federal, após a promulgação da Lei Federal 7.244/1984, e pontuou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi o pioneiro na criação e implantação dos juizados.
 
“O nosso estado, através da Lei 5.101 de 1986, criou as Varas Especializadas dos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Então, o TJMT contratou juízes temporários, também chamados de pretores, para jurisdicionar nessas unidades. Uma curiosidade é que estes juízes e juízas temporários eram regidos pela CLT. Além disso, o nosso tribunal também foi pioneiro ao incluir para processamento nestas unidades o juízo de conciliação nas ações de alimento e guarda de filhos menores de idade”, disse a juíza.
 
A magistrada seguiu sua palestra explicando e detalhando as composições de servidores e as competências dos Juizados ao longo dos últimos 38 anos, até chegar a atual formação com três Turmas Recursais, cada uma composta por quatro juízes membros. Ainda de acordo com os dados apresentados pela juíza, entre novembro de 2011 e maio de 2024, foram distribuídos quase 360 mil recursos e proferidos mais de 403 mil julgamentos.
 
Ao concluir sua palestra, a magistrada esclareceu que o regimento interno em vigor é o descrito na Resolução 16/2023. Ela destacou as inovações implementadas, como a rotatividade anual na presidência das turmas, com mandatos coincidentes com o ano judiciário.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: Juíza Juanita fala ao microfone. Ela está em pé, à frente da plateia e utiliza o púlpito. Ela é uma mulher de cabelos curtos, castanhos e iluminados com mechas loiras e usa uma camiseta de mangas largas na cor nude, sua calça é de alfaiataria na cor cinza.
 
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Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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