Tribunal de Justiça de MT
Parceria: Esmagis-MT e Escola de Contas realizarão Congresso sobre Direito Financeiro e Tributário
Publicado em
31 de julho de 2025por
Da Redação
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) fechou mais uma parceria com a Escola Superior de Contas do Estado de Mato Grosso para realização de cursos voltados ao aprimoramento de público interno e capacitação do público externo das duas instituições. Trata-se do Congresso Internacional de Direito Financeiro e do Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário, marcado para os dias 3 e 4 de novembro de 2025.
Nesta quarta-feira (30 de julho), o desembargador diretor-geral da Esmagis-MT, Márcio Vidal, visitou o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Sérgio Ricardo, para firmar a parceria. Da reunião, já saiu definido que o evento será realizado na Escola Superior de Contas, localizada no TCE-MT.
Na ocasião, o desembargador registrou a necessidade de que o evento promova resultados práticos para a população. “Todo evento tem que gerar benefícios concretos para a sociedade, não só com o preparo dos agentes políticos, mas também para que a própria sociedade se inteire e tenha o conhecimento do que significa essa reforma para o seu cotidiano”, destacou. Ele afirmou ainda que “o novo sistema tributário entrará em vigor paulatinamente. Então, o evento vai aprimorar o conhecimento e preparar os cursistas para o que está por vir, não só sobre a forma de como se arrecada, mas também como deve ser gasto esse dinheiro.”
Nesse sentido, Sérgio Ricardo propôs a elaboração de uma carta-compromisso, com diretrizes para orientar futuras gestões. “Vamos propor uma série de medidas que os governadores que vierem terão que tratar como política de Estado. E é para eles discutirem como será o futuro, o que cada gestor terá que fazer quando estiver dirigindo Mato Grosso”, explicou. O presidente também chamou atenção para o enfrentamento das desigualdades regionais e a garantia de sustentabilidade fiscal. “Nós temos um estado cheio de desigualdades, que poderão aumentar. As instituições se preocupam muito e, nesse momento, se unem para realizar um grande seminário internacional para discutir o direito financeiro e o direito tributário”, pontuou.
A reforma tributária foi promulgada em 20 de dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional e sua regulamentação foi sancionada em janeiro de 2025. O período de transição da Reforma Tributária terá início em 2026 e a previsão para valer integralmente será a partir de 2033.
Márcio Vidal estava acompanhado do juiz coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, e da juíza colaboradora do Eixo Comunicação na Esmagis, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva. Juntamente com Sérgio Ricardo, estava o Conselheiro Guilherme Antônio Maluf e equipe técnica.
Com informações TCE-MT / Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Autor: Keila Maressa
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Cobrança com exposição pública pode configurar assédio moral
Published
9 minutos agoon
28 de abril de 2026By
Da Redação
Ninguém gosta de ser exposto negativamente em público. E quando isso ocorre no ambiente de trabalho, configura-se assédio moral. O caso pode envolver situações incômodas e humilhantes, que atentam contra a dignidade da pessoa, como por exemplo: dar apelidos pejorativos, fazer piadinhas com uma pessoa, expor alguma informação pessoal sem seu consentimento, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas), discriminar, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.
A exposição também pode ocorrer em um contexto de isolamento e recusa de comunicação, o que geralmente é percebido pelos outros profissionais. Isso pode ser percebido quando a fala da vítima é interrompida com frequência, ela é isolada do restante da equipe, os colegas são proibidos de falar com a vítima, sua presença é ignorada em meio ao grupo, são impostas condições diferenciadas de trabalho.
A exposição pública ainda pode evoluir para violência verbal ou física, com gritos, xingamentos, ironias, imitações ou ameaças.
O que não é assédio moral
O trabalhador precisa estar atento também para situações que podem não lhe agradar, mas que não caracterizam assédio moral. Veja exemplos:
– Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
– Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
– Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
– Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
– Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois existe a exposição das opiniões.
– Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
– Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
– Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
– Mudança de posto: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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