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Passageira será indenizada por mala extraviada em viagem para Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Companhia aérea foi condenada a pagar R$ 11.053,82 após não comprovar a devolução de bagagem extraviada em voo nacional.
  • A indenização inclui danos morais e materiais pela perda definitiva dos pertences da passageira.

O extravio definitivo de uma bagagem em voo nacional levou à condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 11.053,82 por danos morais e materiais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau e negou recurso da empresa.

A passageira embarcou em São Paulo com destino a Cuiabá, mas, ao chegar não localizou sua mala na esteira. Foi registrado o Relatório de Irregularidade de Bagagem. No processo, a empresa alegou que o item teria sido entregue dois dias depois, dentro do prazo de até sete dias previsto na regulamentação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

No entanto, segundo o acórdão, não há nos autos qualquer comprovante de entrega, recibo assinado ou documento idôneo que confirme a restituição. Ao contrário, houve reconhecimento administrativo da impossibilidade de localização da bagagem.

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O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, afastou ainda o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que não há determinação expressa de paralisação nacional e que caso trata especificamente de extravio de bagagem, matéria com jurisprudência consolidada.

No mérito, o colegiado entendeu que o extravio definitivo configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido, que dispensa prova específica do prejuízo emocional. A decisão destacou que a perda permanente dos pertences ultrapassa mero aborrecimento e provoca frustração e desgaste que justificam reparação.

A indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Já os danos materiais, fixados em R$ 6.053,82, correspondem a mercadorias transportadas na bagagem, comprovadas por documentação apresentada pela passageira.

Processo nº 1016359-45.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Advogadas podem se inscrever para vaga de juíza-membro substituta no TRE

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu inscrições para a formação de lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de juíza-membro substituta, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Conforme o Edital nº 4/2026, a inscrição está aberta exclusivamente para advogadas.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (19), o documento foi assinado pela presidente em exercício do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. A abertura da vaga ocorre em razão do encerramento, em 22 de outubro de 2026, do biênio do atual ocupante do cargo, o jurista Welder Queiroz dos Santos.

Seguindo a Resolução TSE nº 23.517/2017, com alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.746/2025, a lista tríplice será composta apenas por mulheres. Podem participar advogadas que estejam no exercício da profissão, possuam pelo menos dez anos de prática profissional e que não se enquadrem em situações que caracterizam nepotismo.

As inscrições são realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), com prazo de dez dias ininterruptos contados da publicação do edital. No ato da inscrição, as interessadas devem apresentar requerimento acompanhado da documentação exigida, incluindo declarações, certidões e formulário específico previsto no edital.

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O PAV pode ser acessado clicando neste link.

A escolha dos nomes que irão compor a lista tríplice será feita pelo Tribunal Pleno, em sessão pública, por votação aberta, nominal e fundamentada. Após essa etapa, o TJMT encaminhará a relação com as três advogadas mais votadas ao Tribunal Regional Eleitoral.

Veja o edital completo na página 4 do DJE.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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