Tribunal de Justiça de MT

Peixoto de Azevedo celebra 35 anos de atuação do Judiciário a serviço da população

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A Comarca de Peixoto de Azevedo completa 35 anos nesta segunda-feira (15 de dezembro) reafirmando seu papel essencial na garantia do acesso à Justiça e na promoção de ações que impactam diretamente a vida da população. Instalada em 15 de dezembro de 1990, a unidade judiciária atende o município de Peixoto de Azevedo e o distrito de União do Norte, com atuação nas áreas cível, criminal, família, fazenda pública, infância e juventude.

Atualmente, a comarca é composta por duas varas judiciais e conta com um juiz de Direito, o magistrado João Zibordi Lara, além de uma equipe formada por 22 servidores efetivos, cinco assessores, dez estagiários, seis terceirizados e quatro credenciados, estrutura que assegura o funcionamento regular dos serviços jurisdicionais.

No período de 2024 para 2025, a produtividade da unidade demonstra o compromisso com a celeridade e a eficiência. Somente em 2025, foram realizadas mais de 1.400 audiências, proferidas cerca de 19 mil decisões e mais de 5 mil sentenças. Atualmente, tramitam 4.385 processos na comarca, sendo 2.181 na 1ª Vara e 2.638 na 2ª Vara.

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De acordo com o juiz diretor do Foro, João Zibordi Lara, a atuação da comarca vai além do julgamento de processos. “É de suma importância a presença do Poder Judiciário para a população peixotense não apenas com o trabalho judicial, mas também nas ações sociais preventivas de conscientização. Nós temos trabalhado para que a justiça de Peixoto de Azevedo seja mais rápida, mais acessível e mais próxima das pessoas”, afirmou.

O magistrado destacou ainda a redução significativa do acervo processual. “Quando assumimos, a vara tinha pouco mais de 4 mil processos em andamento. Hoje, esse número caiu para cerca de 1.800, o que mostra um esforço real para dar fim aos processos e evitar que o cidadão espere demais. Esse trabalho em equipe foi reconhecido nacionalmente”, ressaltou, ao mencionar a conquista do Selo Diamante do Conselho Nacional de Justiça e do Selo Ouro de Qualidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Além da atividade jurisdicional, a Comarca de Peixoto de Azevedo desenvolve diversos projetos e ações voltados ao público interno e externo. Entre as iniciativas estão a Justiça Restaurativa e a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher, além de projetos com foco na infância e juventude, como o Apadrinhamento e o Cadastro de Família Socioafetiva. A unidade também participa da campanha Leãozinho, que incentiva a destinação do Imposto de Renda para projetos sociais.

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“A conscientização é diária, tanto com a presença do magistrado na vara e nas audiências quanto na comunidade e junto aos jurisdicionados. É um trabalho que temos feito a contento ao longo de 2025”, completou o juiz diretor.

Criada pela Lei nº 5.162, de 21 de outubro de 1987, a comarca construiu, ao longo de sua trajetória, uma história marcada pelo compromisso institucional e pela atuação próxima da sociedade. Desde sua instalação, diversos magistrados passaram pela direção do foro, contribuindo para o fortalecimento do Judiciário na região, até a atual gestão, iniciada em fevereiro de 2024.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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