Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia com stent fora do rol da ANS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear cirurgia com stents farmacológicos indicada a paciente com estenose nas artérias cervicais, mesmo o procedimento não estando no rol da ANS
  • O colegiado entendeu que havia respaldo médico e ausência de alternativa terapêutica eficaz

Um paciente diagnosticado com estenose nas artérias cervicais, que é o estreitamento das artérias localizadas no pescoço, conseguiu manter na Justiça a obrigação de um plano de saúde de custear cirurgia endovascular com implantação de stents farmacológicos, mesmo o procedimento não constando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da operadora apenas para afastar a indenização por danos morais.

O procedimento havia sido prescrito por médico especialista como o mais indicado ao quadro clínico, diante dos fatores de risco, idade e sintomas apresentados pelo paciente. A operadora negou a cobertura sob o argumento de que a técnica utilizada não estava prevista no rol da ANS.

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Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que a Lei nº 14.454/2022 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitem, em caráter excepcional, a cobertura de procedimentos não incluídos no rol, desde que preenchidos requisitos técnicos. Entre eles, a inexistência de alternativa terapêutica eficaz já prevista e a comprovação científica da eficácia do tratamento indicado.

No processo, laudo pericial confirmou que a cirurgia recomendada era a mais adequada para o paciente e que não havia substituto terapêutico disponível no rol da ANS. Diante disso, o colegiado manteve a obrigação do plano de saúde de autorizar e custear integralmente o procedimento.

Em relação aos danos morais, entretanto, a Câmara entendeu que a negativa de cobertura, baseada em interpretação contratual plausível, não configura automaticamente ato ilícito indenizável. Segundo o acórdão, não houve comprovação de agravamento do quadro clínico nem violação à dignidade do paciente que justificasse a reparação.

Com a decisão, foi afastada a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Os honorários advocatícios foram reajustados para 10% sobre o valor da causa, a serem pagos de forma recíproca entre as partes, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita.

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Processo nº 1016755-27.2022.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições abertas: CNJ promove seminário internacional sobre direitos sociais e trabalho

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Magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso têm uma oportunidade de aprofundar o debate sobre direitos sociais e trabalho em perspectiva internacional. Estão abertas as inscrições para o Seminário Internacional Constitucionalismo Social e Direito Internacional do Trabalho, que será realizado no dia 4 de maio, a partir das 10h, em Brasília, com transmissão online.

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o evento tem como foco a qualificação da magistratura e de profissionais que atuam com direitos humanos e direito do trabalho.

A proposta é promover uma reflexão qualificada sobre os desafios contemporâneos da proteção ao trabalho e reforçar a centralidade dos direitos sociais nas democracias constitucionais. O seminário também dialoga com iniciativas do Judiciário voltadas à valorização do trabalho decente, ampliando a integração entre a atuação jurisdicional e parâmetros internacionais, especialmente no âmbito do sistema interamericano.

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Inscrições e participação

As inscrições já estão abertas e devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico. Estão disponíveis 50 vagas para participação presencial. Quem não estiver em Brasília poderá acompanhar o seminário ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

Além da magistratura, a atividade também contempla membros do Ministério Público, defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores do Sistema de Justiça, além de especialistas e pesquisadores das áreas envolvidas.

Programação do seminário

A abertura contará com autoridades do sistema de Justiça, incluindo os presidentes do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, além do diretor da Enamat Augusto César Leite de Carvalho. Na sequência, será realizada a conferência de abertura, que abordará a proteção ao trabalho no sistema interamericano de direitos humanos, com participação internacional.

No período da tarde, a programação segue a partir das 14h com painéis temáticos que tratam de pontos estratégicos para a atuação jurisdicional, como o monitoramento de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas ao direito do trabalho no Brasil, a transversalidade das normas internacionais trabalhistas e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho para a promoção do trabalho decente.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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