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Plano de saúde deve custear cirurgia robótica indicada para câncer de próstata

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT manteve a determinação para que plano de saúde custeie cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer de próstata
  • O colegiado entendeu que a escolha da técnica cirúrgica compete exclusivamente ao médico responsável

A escolha da técnica cirúrgica cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento, não podendo a operadora de plano de saúde interferir nos meios terapêuticos prescritos. Com esse entendimento, a Justiça garantiu a um paciente diagnosticado com câncer de próstata a realização de cirurgia robótica indicada como a mais adequada para o seu caso, após negativa de cobertura pelo plano de saúde.

O procedimento recomendado foi a prostatectomia radical com técnica robótica, apontada pelo profissional assistente como menos invasiva e com melhores resultados clínicos e oncológicos. A operadora chegou a autorizar a cirurgia, mas recusou o custeio do método, alegando que a técnica não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da negativa, o paciente ajuizou ação e obteve tutela de urgência para assegurar a realização do procedimento. O plano de saúde recorreu, sustentando que o método seria eletivo e que a cobertura não seria obrigatória.

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O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a decisão e rejeitou o recurso por unanimidade. A relatoria ficou a cargo da juíza convocada Tatiane Colombo.

No voto, a relatora destacou que a operadora não contestou o diagnóstico nem a necessidade da cirurgia, limitando-se a questionar o método indicado. Para o colegiado, a ausência do procedimento no rol da ANS não afasta o dever de cobertura quando há indicação médica fundamentada, sobretudo em casos oncológicos.

A decisão também ressaltou que a negativa ou demora na autorização do tratamento pode comprometer o prognóstico do paciente, violando os direitos à vida e à saúde. Com isso, foi mantida a ordem para que o plano de saúde custeie integralmente a cirurgia robótica prescrita.

Processo nº 1039084-37.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Porto dos Gaúchos abre inscrição para credenciamento de psicólogo

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A Comarca de Porto dos Gaúchos torna pública a abertura de processo seletivo para credenciar pessoas físicas e jurídicas na área de Psicologia. A inscrição deverá ser realizada de 3 a 17 de agosto de 2026, incluindo sábados, domingos e feriados, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: https://processoseletivo.tjmt.jus.br. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar toda a documentação exigida para habilitação. Essa e outras informações constam do Edital nº 003/2026-DF, assinado pelo juiz substituto e diretor do Foro de Porto dos Gaúchos, Thiago Rais de Castro.
Todo o processo será acompanhado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, coordenada pelo magistrado e composta pelas servidoras Marli Trento (gestora-geral), Sirlei de Oliveira (gestora administrativa) e Cátia Patrícia Garieri dos Santos (técnica judiciária). São requisitos para o credenciamento, após seleção no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais. não exercer cargo público inacumulável e ser bacharel em Psicologia, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e inscrição no respectivo Conselho Regional, além de especialização.
O resultado preliminar será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (Dje) pela comissão, contendo nome completo, pontuação obtida, posição na ordem de classificação e critérios de desempate, se for o caso. É obrigação do candidato acompanhar a publicação dos resultados. Serão admitidos recursos no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo. O credenciamento do profissional terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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