Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar reabilitação fora da rede a paciente com sequelas de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve custear integralmente tratamento intensivo de reabilitação em clínica fora da rede por falta de profissionais habilitados.
  • A decisão considerou a gravidade do quadro e o risco de piora sem atendimento imediato.

Um paciente que ficou com graves sequelas após sofrer um AVC hemorrágico garantiu o direito de continuar tratamento intensivo em clínica particular, fora da rede do plano de saúde. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga a operadora a custear integralmente a fisioterapia neurofuncional intensiva e a terapia ocupacional prescritas, sob pena de multa diária.

O beneficiário sofreu o acidente vascular cerebral em janeiro de 2025 e passou a apresentar hemiparesia, dificuldade de deglutição e comprometimento respiratório. Laudos médicos apontam a necessidade de reabilitação contínua e intensiva para preservar as chances de recuperação funcional, com sessões diárias de fisioterapia e atendimentos regulares de terapia ocupacional.

De acordo com o processo, ele procurou atendimento na rede credenciada do plano, mas não encontrou profissionais ou clínicas habilitadas para realizar o tratamento específico indicado. Diante da urgência e da necessidade de iniciar rapidamente a reabilitação, especialmente durante o período considerado crucial para a recuperação neurológica, iniciou o acompanhamento em clínica particular.

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A operadora recorreu da decisão que determinou o custeio fora da rede contratada. Alegou que há rede credenciada apta ao atendimento e que o tratamento não se enquadraria como situação de urgência ou emergência. Também sustentou que o beneficiário não teria direito de escolher livremente estabelecimento não credenciado quando existe cobertura na rede conveniada.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano. No caso, os laudos médicos comprovam a gravidade do quadro e o risco de agravamento das sequelas se o tratamento não for realizado de forma imediata.

O voto ressaltou ainda que a operadora apresentou apenas alegações genéricas sobre a existência de rede credenciada, sem indicar de forma concreta qual estabelecimento ou profissional poderia executar o tratamento especializado na área de abrangência do plano. Conforme a Resolução Normativa nº 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na ausência ou insuficiência de prestador habilitado, cabe à operadora garantir o atendimento em clínica não credenciada ou arcar integralmente com os custos.

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Processo nº 1001251-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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