Tribunal de Justiça de MT
Podcast: juiz esclarece direitos de passageiros em casos de atraso, cancelamento e extravio
Publicado em
23 de setembro de 2025por
Da Redação
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Rádio TJ destacam, no podcast “Explicando Direito” desta semana, um tema de grande relevância para a população: os direitos dos passageiros em situações de atraso e cancelamento de voos, assim como extravio de bagagens. Para tratar do assunto, o juiz Humberto Resende Costa, da Vara Única da Comarca de Feliz Natal, compartilhou orientações importantes com base na legislação vigente e na jurisprudência atual.
Segundo o magistrado, a principal norma que regula o transporte aéreo no Brasil é a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma estabelece, por exemplo, que as companhias aéreas devem informar imediatamente os passageiros sobre atrasos ou cancelamentos assim que tiverem conhecimento do fato. A partir desse momento, os passageiros passam a ter direitos específicos, conforme o tempo de espera.
“Se o atraso for superior a uma hora, a companhia já deve fornecer meios de comunicação para que o passageiro possa se comunicar com familiares ou outras pessoas em relação ao emprego ou outros compromissos que tenha marcado anteriormente. Caso o prazo seja superior a duas horas, cabe à companhia aérea fornecer alimentação, de acordo com o horário, em relação ao café, almoço ou jantar, por meio de fornecimento da própria refeição ou do voucher individual. Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia deve fornecer um serviço de hospedagem em caso de necessidade de pernoite e translado de ida e volta para o hotel”, explicou o juiz.
O magistrado também destacou que esses direitos se aplicam inclusive quando os passageiros já estão a bordo da aeronave com as portas abertas — situação que pode ocorrer por motivos técnicos ou operacionais, como manutenção ou falta de energia nos aeroportos.
Outro ponto importante abordado no podcast, conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, é que, quando o passageiro reside na cidade onde ocorre o atraso ou cancelamento, a companhia aérea pode se isentar da obrigação de oferecer hospedagem, mas deve garantir o translado de ida e volta entre o aeroporto e a residência.
A Resolução da Anac também determina que as companhias informem os passageiros sobre o tempo estimado de atraso a cada 30 minutos. “Quanto ao cancelamento, a reacomodação deve ser feita em voos da própria companhia, no primeiro momento que isso for possível, ou em companhias de terceiros, no horário de escolha do passageiro”, salientou.
O juiz Humberto Rezende Costa ressaltou ainda que, em situações de prejuízo, os passageiros devem reunir provas como declarações da companhia, fotos, vídeos, e-mails, cartões de embarque atualizados e registros de compromissos perdidos.
“A jurisprudência hoje, em relação a danos morais, está exigindo uma prova maior. Não é simplesmente a mera alegação do passageiro. O passageiro deve verificar acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso, se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros, se foram prestados a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião, se foi oferecido suporte material como alimentação e hospedagem quando o atraso foi considerável e se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou perdendo compromisso inadiável, dentre outros. Esses são requisitos que a jurisprudência hoje está utilizando para fins de condenação em danos morais das companhias aéreas”, asseverou o magistrado.
Em relação ao extravio de bagagens, o juiz orienta que os passageiros fotografem suas malas antes do embarque, guardem o comprovante de despacho e, se possível, façam uma declaração do conteúdo.
Por fim, o magistrado indicou três canais principais para reclamações: o site da Anac, o site consumidor.gov.br — plataforma oficial do governo federal — e os canais de atendimento das próprias companhias aéreas, que são meios eficazes e, em muitos casos, evitam a necessidade de judicialização.
O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura e da Coordenadoria de Comunicação do TJMT, em parceria com a Rádio Assembleia.
Neste link, você ouve o programa na página da Rádio TJ.
Clique aqui para ouvir a entrevista na página do TJMT no Spotify.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Novo Portal de Serviços Judiciários do TJMT já está disponível para advogados
Published
38 minutos agoon
4 de maio de 2026By
Da Redação
A partir desta segunda-feira (04), advogados e representantes processuais passam a contar com um novo ambiente digital para acessar serviços do Poder Judiciário de Mato Grosso. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) colocou em funcionamento o Portal de Serviços Judiciários, ferramenta que reúne, em um único sistema, funcionalidades essenciais para a rotina profissional e proporciona mais agilidade no atendimento das demandas.
A plataforma, desenvolvida em versão web, permite a realização de pedidos de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais e consulta de pautas e resultados de sessões. A proposta é facilitar o acesso e organizar os serviços já ofertados pelo Judiciário estadual, reduzindo a necessidade de utilização de diferentes canais.
Com a novidade, o sistema ClickJud deixa de ser utilizado, e os serviços passam a ser concentrados no novo portal e também no aplicativo TodoJud, que segue em funcionamento. A mudança integra o processo contínuo de modernização da Justiça mato-grossense, com foco na melhoria dos fluxos de trabalho e na ampliação do acesso digital.
Mais agilidade e organização
Além de centralizar as funcionalidades, o portal também permite que o usuário acompanhe o histórico completo de solicitações realizadas, o que garante mais controle e transparência. Para consultas públicas, o acesso é livre. Já para pedidos processuais, é necessário o uso de certificado digital, assegurando a identificação do usuário e a segurança das informações.
A nova sistemática também impacta diretamente a rotina interna do Judiciário. Procedimentos que antes eram realizados de forma descentralizada, muitas vezes por e-mail, passam a ser gerenciados em um único sistema, o que contribui para maior celeridade e organização.
Com a implantação da ferramenta, a expectativa é de benefícios tanto para advogados e servidores quanto para os próprios jurisdicionados, que passam a contar com um atendimento mais eficiente e integrado.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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