Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Está no ar o 12º episódio do Programa “Explicando Direito”, com um testemunho do escritor e jornalista Arlem Maffra sobre sua luta pessoal contra a dependência química e, após décadas de drogadição, um final feliz, de superação e recomeço. Toda essa história foi narrada no livro “Mais Forte que o Crack”.
 
“Eu procurei tentar entender qual era o núcleo, qual era a coisa principal do conteúdo desse livro. A coisa principal foi toda a minha vida eu perdendo para as drogas, desde a minha adolescência, sabendo o que eu tinha que fazer, mas sem força para fazer”, contou Arlem, que iniciou o consumo aos 14 anos.
 
“Então, a vida inteira o que eu procurei não foram programas, não foram métodos… Eu procurei força, porque muitos caminhos me foram apresentados, muitos programas, muitos métodos. Eu tive uma vida de drogadição com mais de 20 interações em clínicas, em comunidades terapêuticas. Então, eu coloquei em prática vários modelos de tratamento, alguns duraram um pouco mais, outros menos, mas o fato é que eu não tive forças. As drogas foram roubando as minhas forças.”
 
No programa, o escritor explicou a origem do nome do livro que escreveu. “Quando eu fui dar o título ao livro, eu imaginei que eu havia encontrado algo mais forte que o crack, um motivo, uma maneira de viver, que me devolveu a liberdade. Isso foi mais forte que o crack, esse desejo, essa vontade, foi turbinada por um mergulho na minha espiritualidade. Eu encontrei esse ambiente onde eu obtive força”, asseverou.
 
Segundo ele, a obra apresenta duas histórias paralelas, sobre os dois mundos em que viveu, entre eles o período em que morou nas ruas da Cracolândia de São Paulo. “O que uma pessoa que teve educação, filho de classe média alta, como eu, que teve acesso a boas escolas, que não vem de uma família desagregada, uma pessoa que tem percepção e consegue fazer reflexões, como que essa pessoa passa por isso? Quais são as marcas isso deixa na vida dela? Qual a percepção que ela tem de tudo isso, quais são as reflexões que aqueles fatos, que aqueles eventos, causam na vida de uma pessoa?”
 
O programa Explicando Direito, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso https://esmagis.tjmt.jus.br/, está disponível no canal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube.
 
 
 
 
ParaTodosVerem: Esse post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Fotografia quadrada e colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado: Arlem Maffra, acompanhados do texto: Escritor e jornalista Arlem Maffra. Assista agora! 12º Episódio. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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