Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), Christiane da Costa Marques Neves, visitou na tarde de segunda-feira (17 de abril), a Casa Lar Mara Aparecida Fernandes Macedo Cavazzini, em Tapurah (a 433 km a médio-norte de Cuiabá). O que poderia ser descrito como um anúncio imobiliário é, na verdade, uma casa acolhedora que recebe crianças e adolescentes da Comarca em situação de risco pessoal, social e de abandono.
 
Com cinco quartos, sala de estar e jantar, cozinha, banheiros e uma ampla área externa com espaço verde e um parquinho infantil, a Casa Lar oferece uma estrutura adequada para os acolhidos. A coordenadora da Casa, Marlene Luiza Orlandi, afirmou que os acolhidos têm uma rotina com atividades escolares e outras vinculadas à comunidade local.
 
A Casa Lar funciona como uma residência familiar, garantindo proteção integral à criança e ao adolescente. Atualmente, abriga duas crianças, mas esse número é fluído e depende da necessidade do município.
 
A juíza auxiliar da CGJ-MT, Christiane da Costa Marques Neves, é responsável pelos assuntos a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e aproveitou uma correição extraordinária na Vara Única da Comarca de Tapurah para conhecer a unidade.
 
Durante a visita, a magistrada se encantou com a estrutura da casa e com o excelente trabalho das responsáveis. Ela sugeriu que os registros fotográficos das atividades diárias das crianças fossem separados de forma virtual em pastas e encaminhados para as famílias quando as crianças fossem adotadas, o que seria uma forma de preservar a história dos pequenos.
 
“O trabalho das responsáveis é digno de admiração e reconhecimento. Este é um exemplo de como a estrutura física e o acolhimento afetivo podem contribuir para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade”, declarou Christiane da Costa Marques Neves.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto horizontal colorida da casa lar em Tapurah. Mostra a porta de um quarto com uma gravura de um menino. Ao fundo parte de uma cama e pela janela é possível ver a estrutura do parquinho infantil.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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