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Poder Judiciário de Mato Grosso realiza ações na 2ª Semana Nacional da Saúde

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará ações voltadas ao aprimoramento da prestação de serviços da justiça e ao atendimento direto da população, especialmente em demandas relacionadas à saúde. As iniciativas integram a 2ª Semana Nacional da Saúde, promovida pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os comitês estaduais de saúde.

A Semana visa viabilizar os mutirões de conciliação e o encaminhamento de demandas na área da saúde, além de potencializar outras ações sobre o tema.

Em Mato Grosso, o Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário coordena as atividades e incluem iniciativas formativas e ações práticas que buscam qualificar a atuação judicial e ampliar o acesso a serviços essenciais.

Formação técnica

Como parte da programação, será realizado nesta terça-feira (07), das 10h às 11h30 (horário de Mato Grosso), um webinar voltado a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça. O encontro abordará o Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e o funcionamento do Cejusc da Saúde Pública.

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Arte de divulgação do webinário “Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e CEJUSC”, que ocorre dia 07/04/2026, às 10h (Cuiabá) via Microsoft TeamsA atividade ocorre na modalidade virtual e atende orientação do Fonajus/CNJ, que incentiva a realização de ações formativas durante a semana temática.

A proposta é aprofundar o conhecimento sobre instrumentos que contribuem para decisões mais técnicas, céleres e alinhadas à realidade da saúde pública, além de fortalecer práticas institucionais voltadas à gestão da judicialização da saúde.

A programação contará com exposições do secretário-geral do TJMT e coordenador do Comitê Estadual da Saúde, Agamenon Alcântara Moreno Junior, e do juiz auxiliar da Vice-Presidência e coordenador do NatJus da Saúde Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, além de espaço para esclarecimentos e debates.

Atendimento à população

Na programação consta, ainda, o projeto Justiça em Ação, no Distrito de Aguaçu, em Cuiabá.

A iniciativa é promovida pela Justiça Comunitária do TJMT em parceria com o Comitê de Saúde do Poder Judiciário e o Exército Brasileiro, com foco na promoção do acesso à justiça, cidadania e serviços de saúde.

A comunidade terá acesso a atendimento com ortopedista, pediatra, clínico geral, médico da família, dentista, enfermeiro, farmacêutico e técnicos de enfermagem. Também serão ofertados exames de vista, com doação de lentes e armações.

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A ação prioriza o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, levando serviços essenciais de forma direta e acessível.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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