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Poder Judiciário de MT sedia 1º Encontro dos Núcleos de Solução de Conflitos da região Centro-Oeste

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Será realizado nos dias 05 e 06 de outubro, no município de Chapada dos Guimarães, o 1º Encontro de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, da região Centro-Oeste. O evento é uma realização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), voltada aos magistrados e servidores que atuam à frente desses serviços.
 
A realização dos eventos descentralizados foi uma inovação proposta pelo Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), com o objetivo de identificar e intensificar as políticas regionais de acesso à justiça por meio dos Nupemecs. Ações oriundas do diálogo pacificador, para a construção de soluções mais adequadas aos interesses da sociedade. Outra proposta do encontro é a promoção da integração e compartilhamento de boas práticas entre os núcleos.
 
Para a juíza coordenadora do Núcleo do TJMT, Dra. Cristiane Padim, a ação regionalizada propiciará a integração da política autocompositiva do Centro-Oeste com as demais regiões do país. “O compartilhamento fortalece a atuação do Poder Judiciário no cenário da construção dialogada da solução dos conflitos, direcionando ao modo e tempo mais adequados da oferta e execução dos serviços consensuais”, acrescentou.
 
Os tribunais responsáveis por sediar os eventos em cada região foram escolhidos em 2022, mediante sorteio.
 
A programação foi organizada com temas relacionados à gestão da autocomposição de conflitos no Centro-Oeste. Os núcleos de cada estado ficarão responsáveis pela apresentação de um painel no primeiro dia do encontro (05 de outubro).
 
O primeiro será o Nupemec de Goiás, que falará sobre o uso da tecnologia para realização das audiências de conciliação e mediação. Na sequência, será a vez do Nupemec do Distrito Federal abordar a estrutura de cooperação para estímulo do acordo pré-processual. O terceiro painel será ministrado pelo Nupemec de Mato Grosso do Sul, com o tema “Implantação da política adequada de tratamento de conflitos oriundos do superendividamento”.
 
O quarto e último painel ficará por conta do presidente do Nupemec-MT, desembargador Mário Kono. O magistrado irá falar os desafios para implantação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Saúde (Cejusc Saúde).
 
Na sexta-feira (06 de outubro) as atividades serão retomadas com a palestra da juíza da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí-SP, Valéria Ferioli Lagrasta. Ela irá abordar os desafios atuais da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
 
O encerramento fica por conta do 2º vice-presidente do Fonamec, juiz Juliano Carneiro Veiga, com o tema “Superendividamento e autocomposição: inovações e desafios”.
 
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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