Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário determina que empresa indenize filho e esposo de vítima de acidente de trânsito

Publicado em

Uma empresa agropecuária terá que pagar indenização por danos materiais e morais a um menor e seu pai devido a um acidente de trânsito causado por veículo a serviço da empresa que levou à morte da mãe do menor. O menino deve receber o valor mensal de 2/3 de salário mínimo até completar 25 anos, além de R$ 200 mil por danos morais. Já o pai do menor e esposo da vítima deverá ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais.
 
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em negar recurso da empresa ocorreu no dia 13 dezembro em sessão da Primeira Câmara de Direito Privado. O processo foi relatado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho que decidiu manter a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.
 
O acidente ocorreu no dia 14/10/2018, por volta das 11h. O veículo onde estava o menor, trafegava em sua mão de direção pela MT 358 e, ao chegar à altura do km 25, foi surpreendido pelo veículo da empresa, que invadiu sua mão de direção, causando acidente que vitimou fatalmente a mulher.
 
As alegações da defesa da empresa de que a perícia não havia sido conclusiva não foram acolhidas. A relatora apontou que há indicação de que o veículo no qual a vítima estava trafegava na velocidade de 50,5km/h no momento imediatamente antes da colisão e o veículo da emprega estava em velocidade inicial estimada de aproximadamente 124 km/h, ou seja, “com uma velocidade acima do limite da velocidade de execução da curva em questão, o que pode ser um dos fatores determinantes que contribui para a derrapagem do mesmo”.
 
O condutor do veículo perdeu o controle da direção e derrapou no cascalho ao lado do acostamento da referida faixa de rolamento, seguiu derrapando pelo asfalto e posteriormente invadiu a faixa de rolamento contrário e colidiu com sua porção lateral média esquerda na porção anterior do veículo onde estava a vítima, “que provavelmente não teve tempo de reação”.
 
Número do processo: 1008699-10.2019.8.11.0003
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  Claudia Raia faz planos para parto do terceiro filho: “a gente espera eles pedirem”

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

Leia Também:  Poder Judiciário funcionará em regime de plantão durante recesso forense

Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

Leia Também:  Claudia Raia faz planos para parto do terceiro filho: “a gente espera eles pedirem”

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA