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Poder Judiciário e Executivo validam novos fluxos para Medidas Protetivas de Urgência em Mato Grosso

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Uma reunião entre representantes do Poder Judiciário e do Poder Executivo estadual validou novos fluxos para as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em Mato Grosso. A iniciativa fortalece a rede de proteção às vítimas de violência doméstica e impacta diretamente a segurança das mulheres ao garantir mais agilidade, integração e eficácia no cumprimento das ordens judiciais.

O encontro teve como foco a implementação de melhorias processuais e a aplicação da metodologia de Gestão por Processos de Negócio (BPM), em um passo decisivo para o fortalecimento da atuação integrada dos órgãos envolvidos.

A iniciativa é parte integrante do Termo de Cooperação Técnica nº 27/2025, firmado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O projeto visa a melhoria e otimização dos processos na Central de Mandados e nas unidades Cíveis e Criminais, como as Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, priorizada pela juíza diretora do Foro de Cuiabá, Hanae Yamamura de Oliveira.

Os novos fluxos foram meticulosamente construídos para cobrir todas as etapas do processo. A integração começa na solicitação da MPU junto à Delegacia de Polícia, passa pela análise e concessão judicial, e estende-se até a etapa crítica de cumprimento e devolução dos mandados na Central de Mandados. Essa visão “ponta a ponta” garante que não haja gargalos que coloquem a vítima em risco.

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Um dos pontos da discussão foi a importância estratégica da intimação realizada pelos oficiais de Justiça. Após a concessão da MPU pelo magistrado, a celeridade e a eficácia na entrega da ordem judicial são fundamentais. O objetivo é reduzir os índices de violência contra a mulher e, primordialmente, evitar o feminicídio. A presença do Oficial de Justiça na ponta final do processo assegura que o agressor seja formalmente cientificado das restrições, salvaguardando a vida da vítima.

Rondonópolis é referência

Um dos pilares da reunião foi o aproveitamento do Processo de Trabalho instituído pela magistrada Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Rondonópolis. O modelo, que resultou na criação de fluxos otimizados e de um Manual de Procedimentos das MPUs, foi homologado pela Corregedoria-Geral da Justiça em março de 2023. Atualmente, esses fluxos estão publicados no Portal da Corregedoria para servir de padrão unificado a todas as unidades criminais do estado. O projeto atual busca escalar essa

A cooperação entre os Poderes Judiciário e Executivo visa garantir agilidade e precisão no cumprimento de ordens judiciais, utilizando automação e linguagem simples para melhor atender à sociedade. Com a validação de fluxos que acompanham a Medida Protetiva desde a delegacia até a Central de Mandados, o projeto destaca a atuação dos oficiais de Justiça como essencial para romper o ciclo da violência. Assim, Mato Grosso moderniza a gestão pública e fortalece a rede de proteção para reduzir o feminicídio e preservar a vida das mulheres.

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O encontro contou com a participação de representantes das instituições envolvidas: representando o Poder Judiciário, participaram Henriqueta Lima, coordenadora do NCJUD, Valéria Ferraz, gestora do NCJUD, a juíza Hanae de Oliveira, diretora do Fórum de Cuiabá, Phiama Emanuela Prado, gestora-geral do Fórum de Cuiabá, Maria Mazarelo Farias Pinto, juíza de Rondonópolis, as assessoras Sylviane Cavalcante, Pâmela Oliveira e a gestora Erica Sara Bortoloti, além do gestor da 2ª Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, Lourival de Lima Filho, e representando o Poder Executivo Regina Doy, Aline Lemes e Carlos Amorim.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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