Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário incentiva vacinação infantil contra a poliomielite

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O Poder Judiciário de Mato Grosso solicita que magistrados, magistradas, servidores e servidoras que trabalham na área da infância e juventude incentivem a vacinação de crianças de 0 a 5 anos contra a poliomielite.
 
Segundo dados do ministério, a campanha de vacinação que ocorreu em agosto e setembro deste ano vacinou menos de 70% do público-alvo, que são as crianças de até cinco anos. A meta é imunizar 95% das crianças nessa faixa etária em todo o país.
 
Conforme defende o juiz Túlio Duailibi, atuante na área há mais de 15 anos, é possível atuar diante da articulação institucional dentro do sistema da infância e juventude com o trabalho em rede com todos os atores que compõe o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
 
“Revela-se importante nossa participação enquanto Poder Judiciário de auxiliar o poder público na sua localidade no sentido de ajudar na sensibilização, convencimento dos pais, verificar se os municípios estão com vacinas suficientes, se um município pode ceder vacinas a outro, ajudando em todas as perspectivas para que Mato Grosso atinja as metas de vacinação”, ressalta o magistrado.
 
Poliomielite – A poliomielite é uma doença contagiosa aguda causada por um vírus que vive no intestino, o poliovírus, e que pode infectar crianças e adultos por meio do contato direto com fezes e secreções eliminadas pela boca de pacientes. Nos casos graves, em que acontecem as paralisias musculares, os membros inferiores são os mais atingidos.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto horizontal colorida em que aparecem as mãos de um enfermeiro de jaleco e relógio aplicando vacina em gotas na boca de uma menina com cabelos cacheados. Ela está com o pescoço inclinado para trás e a boca aberta para receber a dose da vacina.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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