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Poder Judiciário instala Pontos de Inclusão Digital em Confresa e Glória D’Oeste

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O Poder Judiciário de Mato Grosso continua ampliando o acesso à justiça em municípios que não são sede de comarca. Nessa terça-feira (28 de maio), será instalado um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Confresa, pertencente à Comarca de Porto Alegre do Norte, e outro no município de Glória D’Oeste, interligado à Comarca de Porto Esperidião.
 
O PID de Glória D’Oeste funcionará no Cartório de Paz e Notas, localizado na Rua Professora Maria Flores, nº 2040, Centro. O horário de atendimento será das 9h às 17h. Os contatos com a unidade podem ser feitos por meio do telefone (65) 99645-3130 e pelo e-mail [email protected].
 
Em Confresa, o PID será instalado na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, localizada Avenida Airton Senna, quadra 77, Setor Pavilhão. O horário de atendimento será das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Os contatos do ponto são: (66) 98439-0073 e [email protected].
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado que funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia às comunidades mais distantes. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, verificar processos, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática e ágil.
 
Com mais esses dois PIDs, o Poder Judiciário passa a contar com 14 unidades deste serviço:
 
Comarca de Chapada dos Guimarães:
Nova Brasilândia
Planalto da Serra
 
Comarca Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Sorriso
Distrito de Boa Esperança do Norte
Distrito de Caravagio
Distrito de Primavera
Ipiranga do Norte
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
São José do Xingu
Confresa
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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