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Poder Judiciário realiza seletivo para ‘Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica’

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O processo seletivo para ingresso no ‘Programa de Residência Jurídica e Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso’ foi realizado na tarde desse domingo (24), no ‘Bloco F’ da Universidade de Cuiabá (Unic).
 
Mesmo com a alta temperatura na Capital, os mais de mil pós-graduandos (e/ou recém-bacharéis) em Direito tiveram por volta de quatro horas, das 13h às 17h30 (horário de Cuiabá), para responderem as questões referentes às provas objetivas e discursivas.
 
A gestora de Ingresso do Departamento de Gestão de Pessoas, Maria Cristina Tibles Brandão, comemorou a alta adesão dos candidatos e ressaltou que essa é a primeira vez que o Judiciário Estadual promove o seletivo. “Além do aprendizado que estamos oferecendo, o ingresso dos residentes irá trazer mais celeridade aos processos nos gabinetes de primeira e segunda instância.” 
 
“Esta iniciativa também agrega muita qualidade ao trabalho, pois os magistrados poderão encontrar (nos residentes) com profissionais já preparados, com uma importante experiência, para então ocuparem futuramente a função de assessores”, completa a gestora.
 
A bacharela em Direito, Gislaine Oliveira, é uma das candidatas que participou do processo seletivo. Ela afirma “ser um sonho antigo poder trabalhar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”. “Estou atualmente na Delegacia Fazendária, junto à sede das promotorias, mas gostaria de migrar para o TJ. Seria uma oportunidade de aprendizado e conhecimento, muito definidora para o meu futuro profissional”, destaca a jovem.
 
Dos 1.458 candidatos aptos a realizarem o processo, 419 não compareceram. O número de ausências representa 28,74% do total.
 
Programa – A residência jurídica é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
 
O Programa do Judiciário mato-grossense oferta 21 vagas, sendo nove para os gabinetes de magistrados de segundo grau de jurisdição e 12 para primeira instância.
 
Por meio da Portaria TJMT/PRES nº 933, de 09 de agosto de 2024, foi fixado o quadro de vagas do Programa e estipulado o valor da bolsa-auxílio de R$ 3.500,00.
 
Resolução no TJMT – O Programa atende a Resolução 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi proposto em julho deste ano pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva. A iniciativa foi aprovada por unanimidade pelo Colegiado da Corte e deu origem à Resolução TJMT/OE nº 09, de 25 de julho de 2024.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: candidatos e candidatas estão de costas, enquanto entram pelo portão da Universidade de Cuiabá. Foto 2: Candidatos nas instalações da Unic em direção ao bloco da realização da prova. Foto 3: Candidata à Residência jurídica, Gislaine Oliveira, está de frente para câmera com o olhar para o horizonte, representando a esperança de ingressar no TJMT. Ela é uma mulher negra, veste uma jaqueta preta, blusa verde e calça preta. Foto 4: Duas jovens estão de costas, olhando as listas fixadas em uma parede, com a relação de nomes dos candidatos e suas respectivas salas de realização das provas.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação

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Imagem ilustrativa de rede social em celular, representando decisão judicial sobre restabelecimento de perfil.O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.

Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.

O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

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A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.

Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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