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Pós-doutor Tiago Gagliano fala sobre deontologia na nova edição do Magistratura e Sociedade

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Está no ar a 30ª edição do programa Magistratura e Sociedade, com entrevista conduzida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto e, como entrevistado, o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto (Tribunal de Justiça do Paraná). Eles conversaram sobre ‘Magistratura e Deontologia’.

Pós-doutor em Filosofia e em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), em Psicologia Cognitiva pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e em Direito pela Universidad de León, na Espanha, o entrevistado é doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o professor é pesquisador estrangeiro do grupo de pesquisa “Discrecionalidad Judicial y Debido Proceso” e líder do grupo de pesquisa Neurolaw (estudos interdisciplinares entre direito e neurociências).

A entrevista teve início com uma análise sobre tomada de decisão. “Há muitos e muitos anos, um filósofo da ciência chamado Hans Reichenbach popularizou uma análise contextualizada da realidade e sua correspondente tomada de decisão. A ideia de Reichenbach era que toda tomada de decisão está baseada em dois contextos: o contexto de descoberta e o contexto de justificação”, explicou.

Conforme o professor, o contexto de descoberta seria a observação de determinado fato e a percepção desse mesmo encadeamento fático. “Então, digamos, se uma maçã caiu ao solo, observar que a maçã caiu ao solo faz parte do contexto de descoberta. O contexto de justificação, por outro lado, estaria inserido no quadrante da explicação, da justificação — epistêmica ou não — do contexto de descoberta. A maçã caiu ao solo. Por que ela caiu ao solo e não saiu voando? Algum tempo depois, quando esses conceitos já estavam consolidados na filosofia da ciência, um teórico da argumentação jurídica chamado Jerzy Wróblewski adequou esses termos da filosofia da ciência para o campo da tomada de decisão jurídica, da seguinte forma: o contexto de descoberta estaria ligado à percepção dos fatos.”

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De acordo com Gagliano, quando o magistrado, trazendo para a tomada de decisão, observa determinado fato, ele está inserido no contexto de descoberta. “E, quando ele toma uma decisão e justifica essa decisão, aí ele está articulando as ideias no âmbito do contexto de justificação.”

Após discorrer sobre o tema, o entrevistado destacou que, quando se fala de determinado fato, trabalha-se com uma única premissa e não com uma contraposição entre premissas. “Portanto, não há como falar em argumento sólido. Não há como falar em juízo de certeza. Somente há como falar em juízo de probabilidade. Nós estamos, na análise do fato, buscando a maior probabilidade de que a reconstrução do fato se dê como o fato ocorreu. Sendo certo que nunca, jamais, conseguiremos reconstruir 100% o fato a partir da forma como ele ocorreu. Nem se voltássemos no tempo. Se voltássemos no tempo, você de hoje não seria o você de ontem. E, portanto, veria outro fato e raciocinaria outro fato, e não aquele fato primário”, afirmou.

Dentre os diversos temas abordados, o magistrado explicou o processo de tomada de decisão no cérebro humano. “Hoje em dia, nós temos dados, muitas informações e publicações oriundas da neurociência demonstrando que o processo de tomada de decisão — ou seja, o processo decisório — é idêntico em nosso cérebro, quer nós decidamos condenar ou absolver alguém, quer decidamos se vamos sair com uma camisa azul, vermelha ou verde. O que muda apenas são os contextos”, disse.

“Se o processo de tomada de decisão é igual, o juiz precisa, primeiro, conhecer-se a si próprio, porque ele precisa entender como é o seu processo individualizado de tomada de decisão. Baseado em quê? Baseado em que virtudes? Se é que ele vai querer se basear em virtudes ou se vai se basear em outra metateoria, em algo mais pragmático, para que depois possa entender, sob o ponto de vista científico, como pode tomar decisões que sejam mais ou menos contrastáveis com o processo de justificação dessas mesmas decisões”, pontuou.

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Tiago Gagliano avaliou que é necessário que o juiz tome consciência de que o processo de decisão precisa sair do ambiente incontrolável, do inconsciente, e ter o máximo de variáveis possíveis expostas à luz. “Depois, ele precisa justificá-las não sob um ponto de vista subjetivo, individual, ad hoc ou que não seja passível de contraste por parte do destinatário do processo decisório, mas sim emitir um pronunciamento que esteja baseado em um material teórico que tenha, por sua vez, um nível de credibilidade científica consistente, suficiente para que se possa dizer que sua decisão nada mais faz do que perceber o que eventualmente o material científico já vem dizendo em relação a determinado assunto. Para que, com isso, se possa tomar uma decisão mais justa e mais adequada.”

Clique neste link e assista à íntegra do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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