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Prazo da 7ª Corrida do Judiciário é ampliado; corra para se inscrever

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Banner promocional da 7ª Corrida do Judiciário 2025. Destaca camisetas, medalha e inscrições abertas para 2K caminhada, 5K e 10K corrida, no dia 9/11, às 6h30, com largada no Fórum da Capital.O prazo de inscrições para a 7ª edição da Corrida do Judiciário foi prorrogado e segue aberto enquanto houver vagas disponíveis. A oportunidade é única para quem deseja participar.

O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam). As inscrições devem ser realizadas pelo site (www.acronoesportes.com.br/eventos) da empresa responsável pela organização técnica da prova.

Marcada para o dia 9 de novembro, a corrida terá largada às 6h30, em frente ao Fórum da Capital. A programação inclui percursos de 10 km e 5 km (corrida) e 2 km (caminhada), reunindo desde corredores iniciantes até atletas mais experientes.

Mais do que um desafio esportivo, a Corrida do Judiciário tem como objetivo incentivar hábitos de vida saudáveis, promover a integração entre magistrados, servidores e a comunidade, além de estimular a prática da atividade física como ferramenta de bem-estar e cidadania.

Kit do atleta com camiseta sustentável

Todos os inscritos receberão o kit do atleta, composto por mochila, garrafinha, toalhinha de microfibra, barra de cereal e a camiseta oficial da marca Onng, referência em vestuário esportivo sustentável.

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A peça é confeccionada com tecido tecnológico que oferece proteção solar FPU 50+, secagem rápida, ação antibacteriana e é biodegradável, unindo conforto, qualidade e responsabilidade ambiental.

Valores e categorias

Os valores de inscrição são:

· R$ 150,00 para a comunidade em geral, magistrados e servidores do Poder Judiciário (mais taxa administrativa de R$ 10,00);

· R$ 75,00 para idosos (60 anos ou mais), também acrescidos da taxa administrativa de R$ 10,00;

· Gratuita para pessoas com deficiência (PCDs), mediante apresentação de atestado ou laudo médico emitido nos últimos 90 dias.

Premiação em dinheiro e troféus

Nos percursos de 5 km e 10 km, os três primeiros colocados da categoria público geral receberão troféus e premiação em dinheiro:

10 km – Público Geral: 1º lugar (R$ 800,00), 2º lugar (R$ 600,00) e 3º lugar (R$ 400,00).

5 km – Público Geral: 1º lugar (R$ 600,00), 2º lugar (R$ 400,00) e 3º lugar (R$ 200,00).

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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