Tribunal de Justiça de MT

Presidente e desembargadora do TJMT participam de Congresso de Direito Empresarial da OAB

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira participaram da palestra magna de abertura do III Congresso de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), na noite dessa quarta-feira (18 de setembro), em Cuiabá. 
 
Em sua parte da palestra, a desembargadora presidente falou sobre o histórico dos métodos autocompositivos de solução de conflitos, que fazem parte da cultura pacificadora que ela defende há décadas. Clarice Claudino contou como foi o movimento de quebrar a resistência que muitos advogados tinham com a conciliação e a mediação e falou dos avanços atuais. 
 
“Em 2011, quando começamos a divulgar a Resolução 125, era muito pouca a receptividade da advocacia, era muito mais perplexidade do que aceitação e nós caminhamos juntos com vocês nessa conscientização. Hoje, eu parabenizo o crescimento da advocacia mato-grossense como um todo, nessa percepção do quanto os tempos precisam de uma renovação, os tempos clamam por uma consensualidade cada vez maior. O Direito Empresarial é um dos segmentos mais importantes para a política da consensualidade e se vocês estão buscando essa integração, de novas maneiras de fazer o Direito, é porque nossa advocacia está atenta, acompanhando e à frente de muitas bandeiras que temos visto pelo Brasil”, destacou.
 
A desembargadora mais recente empossada do TJMT, Anglizey de Oliveira, também palestrou na solenidade, falando sobre a importância da mediação na solução dos conflitos empresariais e também sobre o uso da tecnologia atualmente na solução dos litígios processuais.
  
“Já participei de várias edições desse evento, acho muito importante o conhecimento compartilhado nos diversos fóruns porque o Direito Empresarial é um direito em constante movimento e evolução. Nós precisamos estar sempre atualizados, então é muito importante essa troca do Judiciário com a advocacia, juristas e estudantes”, pontuou a desembargadora.
 
A anfitriã do evento, presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso, também ressaltou a importância da parceria entre o Poder Judiciário e a advocacia: “esse evento traz o Direito Empresarial nas suas diversas vertentes. Vamos falar de tributação, recuperação, reestruturação, governança, então vai ser um evento bastante enriquecedor para a advocacia. Contamos com a participação de magistrados, desembargadores, Tribunal de Justiça, sempre muito parceiro nos eventos jurídicos que a OAB realiza”.
 
 A programação do congresso segue nesta quinta-feira (19 de setembro), com a participação de outros magistrados do TJMT, como os desembargadores Hélio Nishiyama, Marcos Regenold e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
O evento é realizado pela Comissão de Direito Empresarial da OAB-MT, Escola Superior da Advocacia (ESA), com apoio da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT).
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida da bancada com o dispositivo de autoridades. As pessoas estão sentadas, a presidente Clarice Claudino fala e ao fundo está escrito na tela III Congressos de Direito Empresarial OAB Mato Grosso. Imagem 2: foto horizontal colorida da presidente Clarice falando em um microfone. Ela é uma mulher branca, de cabelos curtos loiros, veste roupa preta e colar de pérolas. 
 
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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