Tribunal de Justiça de MT

Presidente eleita do Judiciário estadual discute parcerias com presidente do Tribunal de Contas

Publicado em

A presidente eleita do Tribunal de Justiça para o biênio 2023/2024, desembargadora Clarice Claudino da Silva, visitou, na manhã desta terça-feira (13 de dezembro), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli. A magistrada, que estava acompanhada dos futuros juízes auxiliares da Presidência, Viviane Brito Rebello e Agamenon Alcântara Moreno Júnior, disse que saiu do encontro com muita esperança. “Foi uma alegria muito grande ser recebida com tanta distinção e carinho”, pontuou a desembargadora.
 
O conselheiro José Carlos Novelli, por sua vez, considerou uma honra receber a presidente eleita do Judiciário mato-grossense e destacou como relevante a parceria entre os tribunais. Segundo Novelli, o TCE tem vários projetos que precisam ser implementados e desenvolvidos pelas duas instituições. “Quem ganha com essa parceria é a sociedade”, frisou o presidente do Tribunal de Contas.
 
Clarice Claudino da Silva, que preside o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), avaliou como positiva a visita, especialmente pela continuidade da parceria. Na visão dela, as ações, as ideais, que hoje permeiam o TCE, especificamente em relação à fomentação do diálogo com as mesas técnicas, é algo que vai ao encontro da política que vem sendo disseminada pela Justiça, por meio do Nugjur, que é da conciliação, da mediação, dos círculos de construção de paz. A desembargadora acredita que é uma das propostas de parceria que vai encontrar ressonância mais rápida para que possa ser levada, com a força do Tribunal de Contas, para as escolas, para a Educação.
 
“Então, o saldo dessa reunião foi extremamente afirmativo, e é com esse agradecimento que estamos desejando a todos que sejamos cada vez mais unidos e produtivos em prol da sociedade”, assinalou a presidente eleita da Justiça estadual. A desembargadora Clarice Claudino vai se empossada na Presidência do Tribunal de Justiça na segunda-feira (19 de dezembro), às 16 horas.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens.
Foto 1: imagem colorida em formato horizontal da desembargadora com conselheiro do TCE ao lado das bandeiras de Mato Grosso, do Tribunal de Contas e do Brasil.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  Modernização de fluxos fortalece rede de proteção às mulheres com união entre Judiciário e Executivo

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento

Published

on

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.

Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.

Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.

Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.

Leia Também:  Modernização de fluxos fortalece rede de proteção às mulheres com união entre Judiciário e Executivo

Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.

Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.

Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  Poder Judiciário realiza mediação de divórcio entre partes residentes em Jaciara e no Suriname

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA