Tribunal de Justiça de MT

Presidente participa de Encontro sobre mediação extrajudicial no ramo empresarial

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou, na manhã desta segunda-feira (10), na Unic Pantanal, da abertura do 1º Encontro Converge Empresarial, evento com objetivo de capacitar operadores jurídicos que atuam na reestruturação de empresas por meio da técnica da mediação.
 
“Com o aumento bastante significativo das recuperações judiciais, é interesse do Tribunal de Justiça fomentar a politica de tratamento adequado de conflitos porque toda essa espécie de conflito tem um reflexo social muito grave e é importante fomentar e incentivar toda e qualquer forma de resolução consensual desses conflitos, especialmente voltados para o treinamento de pessoas com essa possibilidade de contribuir com a política judiciária de tratamento adequado de conflitos”, disse a desembargadora.
 
Quanto mais os conflitos forem resolvidos de forma pacífica e consensual, mais eficazes serão as soluções, beneficiando inclusive o sistema de justiça. “Quanto mais consensualidade nós pudermos ajudar a construir, nós estaremos também contribuindo com a melhoria do nosso cenário judicial como um todo. Para nós é obrigação fomentar toda e qualquer iniciativa que possa educar a nossa população, nosso operador do Direito, educar no sentido positivo de levar a descobrir que é muito mais fácil e mais eficiente uma mediação extrajudicial antes da propositura de um processo na justiça. Ele é, pela própria ritualística, demorado, o sofrimento emocional do processo todo mundo conhece. Então nós estamos aqui com esse intuito de estimular e incentivar que Câmaras de Mediação se dediquem cada vez mais à mediação extrajudicial”.
 
Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, Nalian Borges Cintra Machado afirma que o trabalho realizado por meio da Câmara e de eventos de capacitação como o Encontro, que trouxe nomes renomados – como o professor Francisco Satiro, especialista em direito da empresa, e o professor Adolfo Braga, reconhecido por sua experiência no acesso à justiça e no tratamento adequado dos conflitos – contribuem com o Poder Judiciário ao desafogar o sistema de justiça, além de auxiliar os empresários em situação de recuperação judicial (credores e devedores) a buscarem a melhor solução por meio do acordo. “Nós estamos hoje com o propósito de aprimorar o conhecimento em mediação e recuperação judicial porque acreditamos que a busca em solucionar o conflito antes de levar para o Judiciário vai desafogar o Judiciário e poder fazer com que as partes construam um acordo e solucionem o conflito porque automaticamente faz uma pacificação social”.
 
Conforme a advogada, tanto a mediação quanto a arbitragem são ferramentas de autocomposição que têm validade jurídica pois, uma vez feito o acordo, as partes saem com titulo executivo judicial.
 
Para o advogado Breno Augusto Pinto de Miranda, que atua no ramo empresarial e participou do Encontro, a iniciativa é excelente e vai ao encontro do que se está buscando ampliar a partir da alteração na Lei nº 11.101/2020. “A partir de uma alteração da Lei 11.101, isso passou a ser cada vez mais presente e forte na legislação. Hoje inclusive nós temos dentre as funções do administrador judicial a obrigação de estimular a mediação, inclusive de fiscalizar todas essas tratativas. Um evento como este, que une advocacia, administração judicial, magistrados, assessores, é muito salutar no sentido de conscientizar do uso correto dessas ferramentas, que vêm inclusive a desafogar o processo judiciário”, avalia.
 
Quem também compareceu ao evento foi a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), juíza Cristiane Padim, que registrou sua visão positiva sobre a possibilidade de resolução de conflitos por meio do diálogo. “Este mundo da autocomposição, seja judicial, seja extrajudicial, é um mundo de possibilidades. Nenhum de nós tem uma boal preta amarrada no pé. Nós podemos construir um resultado melhor, uma solução mais efetiva”, asseverou.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Desembargadora Clarice Claudino discursa para os participantes do evento. Ela é uma senhora branca, de cabelos loiros, lisos e curtos, está usando uma camisa de manga comprida branca com e está segurando o microfone e gesticulando. Do lado esquerdo da foto, está a juíza Cristiane Padim, uma mulher branca, de cabelos loiros, cacheados e compridos, usando blusa preta, saia vermelha e colar prateado. Do outro lado da desembargadora, as organizadoras e o palestrante do evento. Foto 2: Palestrante Francisco Satiro fala ao microfone na frente de uma sala cheia de alunos. Na primeira fila estão a desembargadora Clarice Claudino e a juíza Cristiane Padim. Foto 3: Presidente do Converge Emrpesarial, Nalian Borges, concede entrevista à Tv.Jus. Ela é uma mulher de pele morena clara, olhos castanhos claros, cabelo liso, castanho e médio, usa blusa verde com laço no pescoço.
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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