Tribunal de Justiça de MT

Presidente recebe visita de Associação de Municípios e prefeitos

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, recebeu na tarde desta quarta-feira (31 de maio), a visita institucional da Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) e de prefeitos do Estado.
 
No encontro, a líder do Judiciário, o presidente da AMM, Neurilan Fraga, e representantes municipais trataram sobre questões relacionadas aos precatórios, motivo de muita apreensão por parte dos municípios, quanto ao cumprimento de pagamentos estabelecidos por lei.
 
Os gestores de localidades do Estado expressaram profunda preocupação com o comprometimento das verbas municipais com os precatórios, impactando diretamente no orçamento de políticas públicas como saúde, educação e segurança pública.
 
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, juntamente com o gestor de Precatórios do TJMT, Jones Gattass Dias, ressaltou aos municípios a importância de que se mantenham adimplentes com os compromissos já assumidos.
 
A representante do Judiciário mato-grossense também evidenciou a boa vontade em dialogar e ajudar a associação a encontrar soluções alternativas para resolução do problema, caso seja provocado sobre o tema.
 
Durante a reunião, foram discutidas possibilidades de soluções, como orientações, oficinas de capacitação e a composição de mesas técnicas para repactuação, por meio de acordos consensuais entre os devedores e credores.
 
A presidente do TJMT ressaltou que o Poder Judiciário de Mato Grosso tem todo interesse em colaborar com a questão proposta, dentro das limitações existentes ao órgão, que tem o dever de garantir, judicialmente, com o pagamento dos precatórios, de acordo com as instruções normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Estiveram presentes os prefeitos e representantes dos municípios de Chapada dos Guimarães, Mirassol d’Oeste, Nova Brasilândia, Peixoto de Azevedo, Ponte Branca, Rosário Oeste e Santo Antônio de Leverger.
 
#Paratodosverem
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Primeira imagem: presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva está de costas na imagem, sentada em frente à mesa de reuniões, falando aos presentes, que a observam com atenção. Segunda imagem: presidente do TJMT está sentada, em frente a um quadro branco, em uma mesa de reuniões, falando aos gestores municipais e diretoria do AMM. Todos a observam com atenção.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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