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Programa Família Acolhedora: primeira criança ganha lar temporário em Tangará da Serra

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Uma menina de 4 anos foi a primeira criança acolhida em um lar familiar temporário pelo Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). Essa modalidade é definida como preferencial para o acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e é reforçada pelo Pacto Nacional da Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A decisão judicial, proferida em setembro pelo juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, marca oficialmente o funcionamento do serviço na Comarca e que foi instituído em 2022. “Estamos muito felizes que este programa esteja efetivamente em funcionamento. A família acolhedora garante um atendimento individualizado e com mais afeto à criança e ao adolescente, enquanto a situação da família de origem é reorganizada. Além disso, há benefícios psicológicos e emocionais para as crianças acolhidas nessa modalidade”, pontua o magistrado.
 
Nessa modalidade, as famílias acolhedoras prestam um serviço social, cuidando da criança durante o período de acolhimento. Não há compromisso de assumir a criança como filha ou de obter a guarda definitiva. Pelo contrário, as famílias acolhedoras sequer podem se tornar pais adotivos da criança que recebem.
 
De acordo com o magistrado, tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são temporários, sendo medidas excepcionais e protetivas para crianças e adolescentes que, por alguma razão, precisaram ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial.
 
“Anteriormente, essa criança estava em acolhimento institucional, em uma Casa Lar, e agora foi transferida para um lar acolhedor, após um rigoroso processo de seleção e preparação da família acolhedora, que inclui avaliações psicológicas, socioeconômicas e treinamento específico”, explica o juiz.
 
O magistrado destaca que as mudanças no comportamento da criança são perceptíveis. “Visitamos a Casa Lar uma vez por semana e, antes, a criança era muito tímida, com pouca interação. Após a inclusão no Programa Família Acolhedora, ela se tornou outra criança, mais comunicativa e alegre. Já sabíamos dos benefícios do programa, mas ainda assim ficamos muito surpresos e empolgados com os resultados práticos, que superaram as expectativas”, afirma.
 
A secretária municipal de Assistência Social, Márcia Kiss, também celebra o primeiro acolhimento no município. “Durante esses dois anos, nossa equipe se preparou, entendeu como o programa funciona e foi capacitada para atender crianças, adolescentes e famílias voluntárias. Mas sabíamos que só alcançaríamos a plenitude do programa quando, de fato, colocássemos uma criança no acolhimento familiar temporário, e finalmente esse momento chegou”, declara.
 
Ela acrescenta que a permanência de crianças e adolescentes em famílias, mesmo que de forma provisória, faz toda a diferença em seu desenvolvimento. “Conseguimos enxergar a diferença já no olhar, no sorriso. Neste primeiro mês de acolhimento familiar, as mudanças no comportamento foram significativas. Além disso, é muito bom ver a satisfação da família em prestar esse serviço”, conta.
 
O serviço de acolhimento familiar também é apoiado e incentivado pela Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). Segundo a juíza auxiliar da CGJ-MT, Christiane da Costa Marques Neves, responsável pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), o Poder Judiciário tem trabalhado nas comarcas para sensibilizar prefeitos e vereadores a criarem leis que instituam o Programa Família Acolhedora em seus municípios.
 
“Este é um antigo desejo da Corregedoria: que mais comarcas implementem o serviço de acolhimento familiar, previsto em lei, incentivado pelo CNJ e exigido pelo Pacto Nacional da Primeira Infância. Além disso, ficamos felizes em ver essa ação sair do papel, pois sabemos que o serviço faz toda a diferença para a criança ou adolescente viver em um ambiente familiar, em vez de uma casa de acolhimento”, argumenta a juíza.
 
Após a primeira colocação de uma criança em acolhimento familiar temporário em Tangará, um menino de 11 anos está nos trâmites finais para também ser acolhido. “Já estamos com o parecer do Ministério Público e seguiremos com a realocação da criança para uma família. Esse caso é ainda mais especial, pois o menino, que é autista e tem Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, já conhece um dos membros da família acolhedora, que trabalhou na Casa Lar, o que facilitou a conexão entre eles. Foram seis meses amadurecendo essa ideia, e agora ele se sentiu preparado para acolher o menino”, conta o magistrado.
O juiz ainda ressalta que, em um mundo ideal, nenhuma criança precisaria de acolhimento. “Infelizmente, essa não é a realidade. Já que isso não é possível, gostaríamos que as cinco crianças atualmente em acolhimento pudessem estar nessa modalidade. Contudo, sabemos que esses são os primeiros passos, e há a necessidade de aumentar o número de famílias acolhedoras”, conclui.
 
Para a secretária de Assistência Social, a maior dificuldade é a mobilização das famílias. “O ‘boca a boca’, neste início, tem sido a melhor estratégia para atrair novos interessados. Quando temos bons resultados, uma família conta para outra e, assim, conquistamos mais voluntários. Já estamos vendo isso, na prática, pois novas pessoas começaram a nos procurar após conhecerem o primeiro caso”, detalha Márcia.
 
O magistrado complementa, destacando a importância de a população conhecer o programa e, quem sabe, contribuir de maneira significativa. “Não é uma responsabilidade apenas do Sistema de Justiça e do Poder Público, mas da sociedade como um todo. Se tivermos a consciência de que é um serviço fundamental para garantir os direitos da criança e do adolescente, teremos mais famílias habilitadas para realizar o acolhimento”, defende Diego Hartmann.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1 – Vertical, colorida. Sede do Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra. Imagem 2 – Logotipo com um coração formado por duas figuras humanas, em tons de roxo e verde-turquesa, sobre um fundo claro. O texto “Família acolhedora” em tons de cinza-escuro complementa a imagem, transmitindo a ideia de um ambiente familiar e seguro.   
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar da Criança de Comodoro

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.Resumo:
  • A 1ª Vara de Comodoro determinou medidas urgentes para melhorar o funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz, após ações ajuizadas pelo MPMT.
  • As decisões exigem adequações estruturais e administrativas, como acessibilidade, reforço da equipe técnica, ampliação do transporte dos acolhidos e atualização de documentos internos da instituição.
Garantir proteção, cuidado e dignidade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Foi com esse objetivo que a 1ª Vara do Município de Comodoro proferiu duas decisões voltadas à melhoria no funcionamento da Casa Lar da Criança – Recanto Feliz. As medidas foram concedidas pelo juiz substituto Magno Batista da Silva.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após fiscalizações realizadas na unidade responsável pelo acolhimento institucional de menores afastados do convívio familiar. As decisões determinam que o Município de Comodoro adote medidas urgentes para corrigir problemas estruturais, administrativos e de atendimento.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de equipe técnica exclusiva, falta de acessibilidade para crianças com deficiência, número insuficiente de profissionais e limitações no transporte dos acolhidos. A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz possui capacidade para acolher até 10 crianças e adolescentes e atualmente atende oito menores com idades entre 0 e 18 anos.
Em uma das decisões, foi determinado que o Município apresente um plano de adequação estrutural, incluindo melhorias de acessibilidade e ampliação da capacidade logística para o transporte dos acolhidos. A fiscalização identificou que a instituição possui apenas um veículo de pequeno porte, insuficiente para atender as demandas de saúde, educação e lazer das crianças e adolescentes.
Também foi apontada a inexistência de espaços adequados para o trabalho da equipe técnica e insuficiência de suporte para atividades institucionais.
Na decisão, o juiz substituto Magno Batista da Silva “Requer, em sede de liminar: a apresentação de um plano de adequação física e cronograma de obras no prazo de 10 dias; o início das reformas de acessibilidade em 30 dias; a disponibilização imediata de veículo adicional com capacidade compatível com o número de acolhidos”.
Em outra ação, a Justiça ordenou a estruturação da equipe técnica da Casa Lar da Criança. Conforme os relatórios do MPMT, a unidade não possui psicólogo e assistente social exclusivos. Além disso, também foram identificadas falhas na capacitação dos profissionais, falta de processo seletivo e Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno desatualizados.
Foi constatado ainda que a unidade opera com apenas uma coordenadora, três cuidadoras e três guardas. “Diante desse cenário, pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata lotação de profissionais especializados e pela adequação do quadro de cuidadores, sob pena de multa”, diz trecho da segunda decisão.
Outra medida
Junto com as medidas judiciais, a 1ª Vara de Comodoro também tem reforçado o diálogo institucional para encontrar soluções para as demandas do município. Em relação à Casa Lar, por exemplo, o juiz substituto Magno Batista da Silva vem promovendo reuniões com autoridades locais para a construção de ações conjuntas para resolver os problemas identificados.
A Casa Lar da Criança – Recanto Feliz promove o acolhimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social ou mesmo que já tiveram seus direitos violados, seja por maus-tratos, violência, abuso, negligência e/ou abandono e que estão com seus vínculos familiares rompidos. Para elas, o espaço representa uma oportunidade de proteção e recomeço.
Processo nº 1001305-70.2026.8.11.0046
Processo nº 1001287-49.2026.8.11.0046

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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