Tribunal de Justiça de MT

Projeto de recuperação de ativos em São Paulo recupera R$ 20 milhões para investimentos em Segurança

Publicado em

O Estado de São Paulo recuperou aproximadamente R$ 20 milhões em ativos que serão revertidos em investimentos em tecnologia e infraestrutura voltada à Segurança Pública. O resgate dos valores foi realizado por meio do projeto Recupera-SP, regulamentado pelo Decreto nº 68.926, de setembro de 2024. O resultado de um ano de trabalho do projeto foi apresentado no primeiro painel da Conferência Recupera MT, realizada no auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na manhã desta quinta-feira (02 de outubro), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Completando um ano de vigência, o decreto regulamenta a destinação de bens, direitos e valores, cujas perdas tenham sido declaradas pelo Poder Judiciário, em favor do Estado, decorrentes de investigações criminais pelos crimes de lavagem ou ocultação de bens ou outros recursos oriundos de sanções patrimoniais resultantes de sistemas normativos de responsabilização penal.

Os dados do primeiro ano do projeto foram revelados pelo delegado de Polícia Lawrence Katsuyuki de Almeida Tanikawa, coordenador do Comitê Estadual de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo – CDRA|SP, e pelo juiz de Direito André Gustavo Cividanes Furlan (TJSP), durante o “Painel 1: Recupera SP – Resultados e Boas Práticas”.

“Buscando viabilizar a estrutura administrativa do Recupera-SP com destinação do dinheiro ao Fundo de Segurança Pública e efetivos investimentos nas delegacias, nas corporações, no aprimoramento dos policiais, nós fizemos um comunicado conjunto, com apoio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do TJMT, orientando os juízes, magistrados e servidores de São Paulo para que realizem as estimações de dinheiros e valores apreendidos nas ações penais que versem sobre crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, valores e capitais e os destinem ao Fundo de Segurança pública”, explicou o juiz André Gustavo Cividanes Furlan (TJSP).

Leia Também:  Juiz de Porto Alegre do Norte determina assinaturas presenciais de réus em processos criminais

“Ao longo desses 12 meses, o programa obteve resultados expressivos. Foram recuperados, em média, R$ 49.363,05 por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, o que representa aproximadamente R$ 50 mil devolvidos diariamente aos cofres públicos do Estado de São Paulo. Em valores absolutos, em um ano de vigência do decreto, são aproximadamente R$ 20 milhões em conta, ou seja, já efetivamente recuperado e disponibilizado para o Governo para investimentos, e acima de R$ 60 milhões em valores monitorados pelo grupo para conversão”, explicou o delegado Lawrence.

O painel teve como foco mostrar como funciona o Núcleo de Recuperação de Ativos (NRA) do Estado de São Paulo, instalado fisicamente na sede da Secretaria de Segurança Pública. A unidade é encarregada de acompanhar e fazer as representações destinadas às conversões e recebimentos de valores que estão bloqueados judicialmente, em condutas relacionadas à lavagem de dinheiro e outros delitos, que possam ser revertidos para fim de investimentos na segurança pública.

O papel do setor é viabilizar que bens de alto valor e quantias que estão bloqueados em contas, bens constritos de criminosos possam ser revertidos em valores orçamentários para o Estado, para investimentos em reformas de unidades policiais, investimentos tecnológicos, aquisição de materiais, equipamentos, armamento, viaturas, construções e reformas de prédios públicos, todos relacionados à atividade de segurança pública.

Leia Também:  Justiça Multiportas: Poder Judiciário assegura caminhos para solução adequada de conflitos

O trabalho realizado pelo Núcleo de Recuperação de Ativos propicia a segura identificação, localização, apreensão, administração e destinação de ativos relacionados à prática ou ao financiamento de infrações penais, por meio da adoção de formulário automatizado disponibilizado na Intranet da Polícia Civil, que permite o controle das entradas e a gestão dos ativos estaduais relacionados às investigações.

O Núcleo também dá apoio às unidades operacionais que atuam diretamente nas investigações, nas questões que demandem avaliação e destinação final de ativos de natureza diferenciada, impedindo que sejam desviados ou percam seus valores de alienação.

O decreto fixa como ação prioritária o fomento à alienação antecipada de bens, de modo que seja resolvida a questão da custódia, viabilizando uma melhor administração de ativos e a diminuição dos custos relacionados à manutenção segura dos bens em custódia das unidades policiais. As ações do Núcleo buscam ainda a administração de bens apreendidos por meio do acompanhamento e apoio às unidades de Polícia Judiciária no oferecimento de modelos e justificativas para representar por administração provisória de ativos vivos até sua conversão em dinheiro, mediante vendas em leilões.

Assessoria PJC-MT

Confira mais fotos no Flickr do TJMT

Leia matérias relacionadas:

Rede Recupera é apresentada em conferência que reforça combate ao crime organizado em MT

Autoridades ressaltam integração para descapitalizar crime organizado e devolver valores à sociedade

Autor: Assessoria

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Cadastro de advogados é aberto para atuação em processos na Comarca de Rosário Oeste
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA