Tribunal de Justiça de MT

Projeto Nosso Judiciário encerra palestras de 2024 na Escola Estadual Juarez Rodrigues dos Anjos

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O projeto realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ‘Nosso Judiciário’, que leva conhecimento sobre os direitos e deveres do cidadão para estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública e privada, realizou a última palestra de 2024, nessa terça-feira (26 de novembro), para mais de 200 estudantes do ensino fundamental da Escola Estadual Juarez Rodrigues dos Anjos, no bairro Osmar Cabral, Cuiabá.
 
A palestra ministrada pelo servidor do TJMT, Neifi Feguri, ensinou aos alunos sobre diversos assuntos e casos do cotidiano que acontecem dentro das escolas e na sociedade; cyberbullying, injúria racial, importunação sexual, omissão de socorro, direitos do consumidor, falsificação de documentos, tráfico de drogas e crimes ambientais.
 
A estudante Isabele Barros, do 7° ano, assistiu à palestra pela primeira vez e destacou que “é muito importante aprender desde cedo sobre como funciona a Justiça, quais são os nossos direitos. Tudo que aprendemos aqui vai ser importante para o nosso futuro”.
 
Os alunos receberam, gratuitamente, uma cartilha do TJMT. O exemplar, intitulado ‘Como funcionam os Juizados Especiais’, possui 15 páginas com texto e ilustração explicando os seguintes temas: O que é um Juizado Especial? Juizado Especial Cível, exemplos de causas nos Juizados Especiais Cíveis, como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?, etapas do processo, Juizado Especial Criminal e penas aplicadas pelos Juizados Especiais Criminais.
 
A diretora da Escola Estadual Juarez Rodrigues dos Anjos, Eliane Aparecida de Melo, destacou que a palestra que trata do tema “Justiça” dentro das escolas contribui com o processo de aprendizagem dos estudantes. “Essa palestra do judiciário que apresenta aos alunos os seus direitos e deveres é de grande importância, contribui com o processo de ensino, pois este tipo de conhecimento não faz parte da grande de disciplinas”.
 
Dados do Nosso Judiciário – Somente em 2024, o projeto “Nosso Judiciário” passou por 16 escolas, beneficiando cerca de 3 mil alunos com informações valiosas. Desde sua criação, em agosto de 2015, até novembro de 2024, o projeto alcançou um total de 146 escolas, impactando 33.404 estudantes com palestras sobre seus direitos e deveres na sociedade, além de esclarecer o papel do Poder Judiciário.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1: Mostra uma turma de 200 alunos sentados na cadeira, dentro do refeitório da escola. Eles estão com uniforme de cor azul, e lendo a cartilha do projeto. Na frente deles está o palestrante. Ele é branco, cabelos pretos lisos, usa camisa branca e calça preta que está repassando os ensinamentos sobre o tem justiça.
 
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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