Tribunal de Justiça de MT

Projeto Verde Novo em parceria com o Rally Ecológico distribui 3 mil mudas

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O Projeto Verde Novo do Juizado Volante Ambiental (Juvam) realizou a entrega de mudas no lançamento do Rally Ecológico 2023, em comemoração ao Dia da Árvore (dia 21). Além da celebração da data, a parceria tem o objetivo de contribuir com a arborização da Capital, que um dia já foi conhecida como cidade verde. O evento foi realizado na Praça Santos Dumont e distribuiu diversas mudas frutíferas e nativas.
 
Atingindo altas temperaturas, o estado mato-grossense tem passado por um mês com ondas de calor, e é nesses momentos que a preservação e consciência ambiental se tornam um assunto presente. Rosiani Carnaíba, engenheira florestal do Projeto Verde Novo explica os benefícios de se plantar uma árvore “nesse período atual, com o calor intenso, as árvores trazem conforto térmico amenizando temperaturas além de proteger nossos solos”. A engenheira finaliza contabilizando as doações que ocorreram em vários pontos de distribuição como o Ibama, Juvam e Shopping Estação, somando em mais de três mil mudas.
 
Goiabeira e cajueiro foram as mudas que o cuiabano Marco Antonio de Castro Pinto escolheu para plantar em seu rancho. O engenheiro entende o evento como fundamental para a conscientização do reflorestamento. “É importante repormos essas árvores que um dia foram cortadas. O Rally tem esse lado social que visa a distribuição de mudas para melhorar e aumentar a conscientização da população, para um dia voltarmos com o título de cidade verde.”
 
O diretor geral do Rally Ecológico, Luiz Galvan comenta que em vinte e um anos do evento, aproximadamente quase um milhão de mudas já foram doadas. E durante o lançamento deste ano “a ideia para este ano é fazer um plantio urbano, que será realizado de acordo com a escolha da secretária municipal em definir onde ocorrerão esses plantios, temos em torno de 10 mil mudas destinadas ao Rally ecológico”.
 
A inscrição para o Rally da Meia Noite é feita pelo site https://www.cronorally.com.br/ e terá sua largada noturna em 18 de novembro na Praça Santos Dumont, em Cuiabá. Além da categoria 4×4 turismo e motos, carros comuns também poderão participar. A chegada será a meia noite em Marina do Altayr, Lago do Manso.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Fachada verde do Rally Ecológico, embaixo um carro na cor laranja estacionado. Segunda imagem: Doação de diversas mudas frutíferas e de espécies nativas na Praça Santos Dumont, com diversas pessoas ao redor.
 
Emanuelle Caroline Candido da Costa (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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