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Reajuste de 75% em plano de saúde é suspenso por indício de abusividade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Colegiado limitou provisoriamente reajustes de plano de saúde classificado como coletivo, mas que atende apenas um núcleo familiar
  • Aumento de 75% por faixa etária foi considerado potencialmente abusivo sem comprovação técnica

Uma consumidora de Cuiabá conseguiu na Justiça a limitação provisória dos reajustes aplicados ao seu plano de saúde coletivo empresarial, após a mensalidade passar de R$ 2.556,49 para R$ 11.394,78 em poucos anos. O aumento incluiu reajuste de 75% por faixa etária, além de 15,11% de reajuste anual.

A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da beneficiária. O relator foi o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Segundo o processo, o contrato foi firmado como plano coletivo empresarial, com cobertura para cinco vidas do mesmo núcleo familiar. A autora sustentou que utilizou sua empresa individual apenas como meio formal de adesão, sem a existência de um grupo empresarial real, o que caracterizaria a prática conhecida como “falso coletivo”.

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Ela alegou que os reajustes aplicados foram muito superiores aos índices autorizados para planos individuais e que não houve transparência quanto aos critérios técnicos utilizados pela operadora.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora planos coletivos não estejam sujeitos aos mesmos limites de reajuste fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratos individuais, aumentos expressivos precisam ser justificados com base em critérios técnicos claros, proporcionais e transparentes.

O colegiado observou que o contrato, apesar de formalmente coletivo, atende materialmente a um único núcleo familiar, o que indica possível “falso coletivo”, prática já reconhecida pela jurisprudência como forma de contornar as regras protetivas aplicáveis aos planos individuais.

A decisão também levou em conta entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 952, que admite reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou sem base atuarial idônea.

Para o relator, o reajuste de 75% por faixa etária, somado ao aumento anual de 15,11%, mostra-se potencialmente excessivo, especialmente sem demonstração concreta dos estudos atuariais que fundamentaram os índices. Diante disso, foi concedida tutela de urgência para determinar que a operadora recalcule provisoriamente as mensalidades, aplicando o índice de 30% para o reajuste etário e os percentuais anuais definidos pela ANS para planos individuais.

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O entendimento é de que a medida evita risco de prejuízo à consumidora, diante do impacto financeiro do aumento, sem impedir que a operadora, no curso do processo, comprove a legalidade dos percentuais aplicados.

Processo nº 1039750-38.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bens sem uso são destinados a unidade de educação infantil em Vila Bela

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formalizou a doação de bens móveis ao Centro de Educação Infantil Tia Nastácia, em Vila Bela da Santíssima Trindade, com o objetivo de melhorar a estrutura do espaço e qualificar o atendimento prestado à população.

A iniciativa consta no Termo de Doação nº 1/2026 e promove a transferência gratuita de itens considerados antieconômicos pelo órgão doador, ou seja, bens que já não eram mais viáveis para uso interno, mas que ainda podem ser aproveitados em outras instituições.

Entre os materiais repassados estão armários, mesas, divisórias e aparelhos de ar-condicionado. Ao todo, 15 itens foram destinados à unidade educacional, somando valor estimado de R$ 4.075,14.

De acordo com o documento, a doação atende ao interesse público ao permitir que os bens sejam reutilizados em atividades voltadas à comunidade. O Centro de Educação se compromete a utilizar os equipamentos para melhorar o ambiente onde são realizadas as atividades de atendimento.

O termo também estabelece que os itens não podem ser vendidos e devem ser utilizados conforme a finalidade proposta. Caso não sejam usados dentro do prazo mínimo de 60 dias, poderá haver a revogação da doação.

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A retirada e o transporte dos bens são de responsabilidade da instituição beneficiada, assim como eventuais custos com manutenção e funcionamento dos equipamentos.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (24 de abril), na página 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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