Tribunal de Justiça de MT

Recurso é rejeitado e concessionária é condenada por defeito em carro zero

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária que vendeu carro zero com defeito teve rejeitado o recurso que apontava omissões e contradições na condenação por danos morais e materiais.
  • Foi mantida a responsabilidade pelo vício no veículo, mesmo após o carro ter rodado mais de 4 mil quilômetros.

Uma concessionária localizada em Cuiabá que vendeu um veículo zero quilômetro com defeito teve rejeitado o recurso que tentava alterar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o entendimento já firmado e afastou as alegações de omissão e contradição apresentados pela empresa.

O comprador relatou que o carro apresentou vício logo nos primeiros dias de uso, incluindo barulho anormal ao acionar o freio. Segundo ele, o problema comprometeu a segurança e a confiabilidade do veículo, frustrando a expectativa de quem adquire um bem novo.

Após a apelação negada, a concessionária opôs embargos de declaração. Sustentou que o acórdão teria sido contraditório ao reconhecer que o veículo rodou mais de 4,4 mil quilômetros no período discutido e, ainda assim, manteve a indenização por danos morais e materiais. Também apontou suposta omissão quanto à análise de extratos bancários que indicariam recebimentos via PIX e quanto ao fato de o reparo ter sido realizado em curto prazo, em meio ao contexto da pandemia.

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Ao examinar o recurso, o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes destacou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscutir provas ou modificar o resultado do julgamento.

No voto, foi destacado que o acórdão já havia analisado os argumentos apresentados pela empresa. O fato de o veículo ter circulado por 4,4 mil quilômetros não afasta o vício de qualidade, nem elimina a frustração da legítima expectativa do consumidor quanto à segurança e confiabilidade de um carro novo. Da mesma forma, a existência de movimentações financeiras não comprova, por si só, ausência de prejuízo.

Também foi esclarecido que não houve contradição interna entre a fundamentação e a conclusão do julgamento. Como não foram identificados os vícios previstos no Código de Processo Civil, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados por unanimidade, permanecendo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Processo nº 1029262-37.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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