Tribunal de Justiça de MT

Relevância da Defensoria é destaque no encerramento do Encontro do Sistema de Justiça Criminal de MT

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A relevância do trabalho da Defensoria Pública na esfera criminal foi tema do painel de encerramento do “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso”, realizado nesta sexta-feira (31) no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá. Protagonizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Alves dos Reis Júnior e comentada pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda dos Santos, a palestra intitulada “Da Defensoria ao Judiciário: entre o direito individual e o dever de lealdade ao Sistema de Justiça” mostrou como a instituição tem se portado perante os tribunais estaduais e superiores. A juíza de direito Alethea Assunção Santos presidiu a mesa de debates.

“Sou testemunha ocular da qualidade dos trabalhos realizados pelos defensores públicos de todo o Brasil, que levam o cidadão, por muitas vezes, a escolher um defensor e não um advogado particular para representá-lo. A Defensoria não decepciona. Ao olhar sua atuação nas turmas criminais, vemos números impressionantes. Em 2019, a Defensoria foi parte, apenas nas turmas criminais, em mais de 48 mil processos, número que chegou a quase 50 mil em 2023. Se considerar até junho de 2024, há 256 mil processos que a Defensoria participa como parte. Tendo em conta só recursos em habeas corpus, em cinco anos chega a 160 mil a impetração de recursos”, destacou o ministro do STJ Sebastião Alves dos Reis Júnior.

Durante sua fala, Sebastião Alves elogiou a atuação do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), criado para atuar de forma estratégica nos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ, com o objetivo de representar a voz da Defensoria Pública e da população mais vulnerável, buscando influenciar decisões e proteger seus direitos em casos de repercussão nacional.

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“O Gaets é uma forma encontrada pela Defensoria de otimizar seu tempo, onde é debatido em conjunto temas relevantes a todas as Defensorias estaduais. É muito comum hoje em dia, quando se discute no STJ, durante as sessões criminais, olharmos e percebermos a presença de vários defensores públicos que estão acompanhando os julgamentos, pois aquela decisão deixa de ser de interesse de apenas um estado do Brasil, mas passa a ser de interesse para todos. Isso é uma forma de otimizar o tempo. A Defensoria deixou de se limitar à defesa pura e simples dos mais necessitados. Hoje percebemos sua presença em debates de teses que afetam a compreensão dos direitos difusos e coletivos”, disse o ministro.

Atuando como debatedor, o conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda afirma que “hoje, nos tribunais superiores, a Defensoria tem sido protagonista de grandes teses relacionadas ao direito de defesa. A instituição tem atuado e produzido perante os tribunais um trabalho relevante no exercício do direito de defesa de todos, como também vem gestando teses de reconhecimento de direitos e garantias individuais”.

Valorização da instituição – Além de elogiar o trabalho da Defensoria, Sebastião Alves fez questão de reforçar a necessidade de valorizar a instituição que tem o dever institucional de defender a população em situação de vulnerabilidade social.

“O acesso à Justiça é uma garantia constitucional, não se limitando ao cidadão reivindicar o seu direito. É necessário que o Estado assegure o direito, independentemente de qualquer ação do indivíduo. Nesse sentido é importante destacar que no Brasil, em uma demonstração sincera do legislador de garantir o acesso à Justiça, a Defensoria tem status constitucional de ser indispensável à Justiça e com competência para defender de forma judicial e extrajudicial o cidadão de forma integral e gratuita. Mas a Defensoria ainda possui frágil condição orçamentária, que reflete na escassez de material humano e estrutural. O Estado precisa reconhecer a importância da Defensoria e dedicar a atenção que ela merece, destinando recursos suficientes para que possa se estruturar e responder às suas competências naturais”, afirmou o ministro.

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“Aqui em Mato Grosso temos uma Defensoria Pública formada por profissionais aguerridos e vocacionados que atuam não só na proteção de direitos individuais, mas em direitos difusos e coletivos”, complementou a juíza de direito Alethea Assunção Santos.

O “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade” contou com palestras e debates que abordam a evolução e os desafios do sistema de justiça no estado. O evento é idealizado e coordenado pelo desembargador Marcos Machado (TJMT), com realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep), Escola Superior da Advocacia (ESA/OAB-MT) e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público Estadual (MPMT).

Autor: Paulo Henrique Fanaia

Fotografo:

Departamento: Assessoria DPEMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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