Tribunal de Justiça de MT

Representante da Comunicação do TJMT discutem no CNJ padronização dos Portais da Justiça

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Integrantes das áreas de Tecnologia da Informação e de setores de Comunicação Social dos tribunais brasileiros estiveram reunidos para debater e, juntos, construírem uma proposta de padronização dos portais desses órgãos de Justiça. A intenção é que as páginas de tribunais na internet tenham um layout único, com base em linguagem clara e no acesso simplificado aos serviços judiciários. O encontro ocorreu na terça-feira (12/7), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A presidente da Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do CNJ, conselheira Jane Granzoto, ressaltou a característica colaborativa da construção da padronização das páginas na internet dos tribunais. “Temos nos debruçado em construir uma identidade única, mas que mantenha espaços para as publicações regionais próprias. Entendemos as peculiaridades de cada tribunal, mas a ideia é padronizar os dados que deverão estar disponíveis aos servidores e cidadãos, para que encontrem, de maneira mais fácil, as informações de que necessitam e buscam nessas páginas institucionais”, disse.
 
O diretor do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e membro do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), Luciano Augusto de Souza Andrade, apresentou alguns dados do estudo unificado dos portais dos tribunais da Justiça Estadual. Entre as conclusões do estudo, estão: a necessidade de reduzir o uso do “juridiquês” para melhorar a comunicação com a população em termos de linguagem, melhorar o conteúdo para tratar de forma mais direta sobre direitos e facilitar a localização de informação e serviços.
 
“Existem conteúdos publicados nas páginas que ficam em uma linha tênue entre informação e promoção social. Precisamos dar destaques àquilo que tem relevância pública”, disse Luciano Andrade.
 
Gestão descentralizada – Representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentaram suas experiências na padronização dos portais dos tribunais regionais eleitorais, regulada pela Instrução Normativa TSE 10/2022, e que diz respeito não apenas aos sites, mas também às redes sociais desses órgãos e do TSE. “O conteúdo é diferente, mas a forma de comunicarmos é padronizada”, ressaltou a chefe da Seção de Gestão de Conteúdos Web da Secretaria de Comunicação Social do TSE, Flávia Parreira Carril Pinheiro.
 
A chefe da Seção de Gestão de Conteúdos Web da Secretaria de Comunicação Social do TSE, Flávia Parreira Carril Pinheiro e o Gerente de WEB do TSE, Juliano Queiroz. Foto: Gláucio Dettmar/ Ag. CNJ.
 
Ela explicou que as questões editoriais do Portal são tratadas por um comitê gestor, que segue uma política de conteúdo específica. Os portais podem sofrer atualizações, que são feitas com base em regras específicas e de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de disponibilizar dados abertos, utilizar a linguagem que respeita gênero e oferecer ferramentas de acessibilidade, entre outros fatores.
 
Gerente de WEB da Secretaria de Comunicação Social do TSE, Juliano Queiroz reforçou a importância dos cursos e treinamentos para que aqueles que lidam com os portais estejam cientes das regras e dos motivos pelas quais elas foram criadas. “Se temos como regra o respeito à ordem alfabética ou ao texto alinhado à esquerda, é porque há estudos que comprovam sua melhor funcionalidade e compreensão para cidadãos com dislexia, autismo e outras condições”, exemplificou.
 
Justiça do Trabalho – No período da tarde, a Justiça do Trabalho apresentou sua experiência de integração de marca e dos portais dos tribunais desse segmento do Judiciário. O chefe da Divisão de Comunicação Institucional (DCI) da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alessandro Jacó, detalhou as inovações feitas no sítio eletrônico, a partir de pesquisas junto aos tribunais e análises desenvolvidas pelas equipes especializadas.
 
O chefe da Divisão de Comunicação Institucional (DCI) da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alessandro Jacó e o chefe do Núcleo de Suporte às Soluções de Colaboração do TST, Daniel de Jesus Ferreira. 
 
Jacó explanou sobre o processo de construção da nova plataforma, que pode ser replicada pelos tribunais regionais do Trabalho. O especialista apresentou, por exemplo, quais áreas eram fixas e quais podiam ser flexíveis, de acordo com as necessidades das cortes. O responsável também esclareceu aos colegas sobre facilidades oferecidas. “Criamos um banco de ícones que pode ser baixado em software de edição para uso conforme necessário”, explicou.
 
Ao lado dele, o chefe do Núcleo de Suporte às Soluções de Colaboração do TST, Daniel de Jesus Ferreira, falou sobre as transições que ocorreram ao longo das mudanças e da padronização obtida. “A unificação nacional melhora os serviços oferecidos à sociedade brasileira e fortalece a identidade nacional com a padronização da imagem”, ressaltou.
 
A assessora-chefe de Comunicação do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ana Cristina Rosa, a secretária de comunicação substituta do CNJ, Beatriz Borges, e o diretor do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Luciano Andrade. 
 
Após essa apresentação, foi aberta a discussão, sobre o conteúdo exposto durante o dia, com a participação dos presentes. Entre as manifestações foram citadas questões como layout, hierarquização das informações, segurança dos dados, normatização e ranqueamento das prioridades. As questões foram apontadas por profissionais da área de Comunicação e da Tecnologia da Informação de diversas cortes. As contribuições foram registradas para futuras deliberações.
 
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso também participou das discussões e sugestões. A comitiva do TJMT é composta pelo Coordenador de Comunicação do TJMT, Ranniery Queiroz, Diretor de Imprensa e Novas Mídias, Álvaro Marinho e pela Gerente de Mìdicas Sociais, Ana Cristina Serra.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT com informações da Agência CNJ de Notícias
Fotos: Ana Araújo/Ag. CNJ
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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