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Reunião em Cáceres debate projeto de lei para contratação e capacitação de reeducandos

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O projeto de lei que prevê a contratação de reeducandos pelo município de Cáceres, com remuneração e capacitação para atividades em áreas públicas, foi o tema da reunião realizada na noite de quarta-feira (3 de setembro), no Plenário do Júri do Fórum de Cáceres.

O encontro contou com a presença do desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), do juiz Coordenador do GMF-MT, Geraldo Fidelis, do juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca, José Eduardo Mariano, além de representantes do Executivo, Legislativo, outras autoridades e cidadãos cacerenses.

O desembargador Orlando Perri destacou que a aprovação da lei segue recomendações do Tribunal de Contas do Estado e já foi adotada em diversos municípios mato-grossenses. “O projeto está amparado na legalidade e na constitucionalidade. Além disso, representa uma oportunidade para que as pessoas privadas de liberdade tenham acesso a trabalho digno e, consequentemente, à verdadeira ressocialização”, afirmou.

Luiz Landim, vice-prefeito de Cáceres, assumiu compromisso em disponibilizar vagas específicas para os reeducandos em áreas como coleta seletiva, manutenção de calçadas e obras públicas, além de cursos de qualificação. “Nosso objetivo é oferecer dignidade. Queremos que os reeducandos saiam do presídio com uma profissão e preparados para ingressar no mercado de trabalho”, ressaltou.

O juiz Geraldo Fidelis lembrou que o GMF atua não apenas na identificação de deficiências, mas também no acompanhamento das melhorias necessárias. “O Judiciário é parceiro do Estado e das administrações municipais. Nosso papel é apoiar para que os projetos realmente saiam do papel e tragam benefícios à sociedade”, destacou.

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Para o juiz José Eduardo Mariano esta iniciativa representa um avanço importante no enfrentamento à criminalidade. “O trabalho remunerado é uma ferramenta poderosa de prevenção, porque fortalece o vínculo social do reeducando e reduz a reincidência”, disse.

Franco Valério, vereador de Cáceres, destacou que interesses políticos não podem se sobrepor ao interesse público. “A Câmara deve exercer altruísmo e amor ao próximo, garantindo justiça social e condições dignas para todos. Além disso, reforço a importância de remunerar de forma justa os profissionais envolvidos em projetos sociais, com responsabilidade no uso dos recursos públicos”, afirmou.

A vereadora Elisa Enfermeira, representando a Mesa Diretora, ressaltou que a tramitação do projeto deve avançar nos próximos dias. “Poderemos avançar para que o projeto seja apreciado na segunda-feira. Tenho certeza de que todos os 15 vereadores compreendem a relevância da proposta e darão o apoio necessário”, garantiu.

Em fala direcionada ao Legislativo municipal, o desembargador Orlando Perri reforçou a legalidade do projeto. “Já existem inúmeros municípios com leis semelhantes a esta, inclusive com recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado. Portanto, não há dúvida quanto à sua conformidade”, explicou.

O presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, anunciou a instalação de uma regional da instituição em Cáceres nos próximos 30 dias. “A Fundação atua conforme a Lei de Execução Penal e é a única autorizada a gerir trabalhos de ressocialização no Estado. Já estamos presentes em 34 prefeituras, 270 empresas privadas e 22 secretarias estaduais. Em Cáceres, trabalharemos com os quatro pilares fundamentais: trabalho, estudo, fé e família”, destacou.

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Durante a reunião, também foram abordadas outras propostas importantes para o fortalecimento da rede de apoio às pessoas privadas de liberdade. Entre elas, a pactuação do programa Pinasp, voltado à assistência em saúde, com suporte técnico da superintendência e de profissionais especializados. Houve ainda a sugestão de integração dos profissionais da saúde do município ao sistema penitenciário, para ampliar a continuidade dos atendimentos. Outro ponto mencionado foi a possibilidade de utilização do fundo municipal, com base em nota técnica do CRJ, que permite a reversão de até 10% dos recursos do Fundo Nacional para políticas locais. O GMF se colocou à disposição para fornecer notas técnicas e apoio técnico, reforçando a atuação dos escritórios sociais, conselhos da comunidade e vereadores na reintegração social dos egressos.

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Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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