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Ribeirinho Cidadão leva mais de 15 mil atendimentos a comunidades em situação de vulnerabilidade

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A 19ª edição do projeto Ribeirinho Cidadão alcançou 15.817 atendimentos e beneficiou 2.797 pessoas em comunidades de difícil acesso em Mato Grosso. A iniciativa tem como foco levar serviços essenciais diretamente às populações em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso a direitos básicos e atendimento digno. O projeto é realizado pela Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pela Defensoria Pública do Estado, com a participação de diversos parceiros.

Com atuação itinerante, o Ribeirinho Cidadão reúne diversos serviços em um único local, facilitando o acesso da população a atendimentos que, muitas vezes, estão distantes da realidade dessas comunidades.

Confira as fotos no Flickr do TJMT

No eixo Justiça, foram realizados 1.749 atendimentos, incluindo orientações jurídicas, consultas processuais, mediações e regularizações civis. Na área da Saúde, foram 814 atendimentos, com serviços médicos e odontológicos.

Outras frentes também tiveram impacto importante:

Educação Ambiental: 4.424 atendimentos

Educação no Trânsito: 3.049 atendimentos

Ciência, Cultura e Esporte: 2.329 atendimentos

Cidadania: 3.452 atendimentos, com emissão de documentos e orientações administrativas

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Além dos serviços, a ação também promoveu a entrega de doações, como cestas básicas, roupas, brinquedos, livros e kits esportivos, ampliando o alcance social da iniciativa.

O juiz coordenador do projeto, José Antônio Bezerra Filho, destacou que a proposta é aproximar os serviços públicos de quem mais precisa.

“Conduzir o Ribeirinho Cidadão ao longo desses anos demonstra a continuidade de uma administração pública eficiente, com projetos estruturados para atender a população que muitas vezes permanece invisível. Os números refletem credibilidade e responsabilidade com o nosso semelhante. A Justiça Comunitária cumpre esse papel de integrar instituições, fomentar ideias e entregar resultados com eficiência, transparência e seriedade. Ao longo dessas 19 edições, essa trajetória também foi construída com o apoio das gestões do Tribunal. Ter participado desse trabalho ao longo de diferentes administrações, junto com toda a equipe, é motivo de honra. O Ribeirinho Cidadão reúne histórias marcadas por desafios, mas também por conquistas, emoções e realizações”, afirmou.

A ação contribui para reduzir barreiras de acesso a serviços essenciais e leva cidadania a regiões onde a presença do Estado ainda é limitada.

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Leia algumas histórias:

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Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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