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Saiba quais são as regras para crianças e adolescentes viajarem sem os pais ou responsáveis

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O período de férias escolares se aproxima e muitas famílias têm dúvidas sobre as regras para que crianças e adolescentes possam viajar sem os pais e responsáveis ou até mesmo sozinhos, seja para visitar algum familiar, passear ou visitar um dos genitores que more em outra cidade.
 
A necessidade de autorização judicial é uma das dúvidas mais frequentes das famílias e, para isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso traz orientações à população.
 
Confira as regras para viagens nacionais:
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública. Entretanto, pelo princípio constitucional da proteção integral, não recomenda-se viagem terrestre para criança desacompanhada. Aconselha-se verificar regulamento na empresa no momento da aquisição da passagem.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco e também é necessário portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada além do documento oficial com foto (RG).
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
Confira as regras para viagens internacionais:
 
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais. Nesses casos, os pais deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos necessita de documento oficial com foto para viajar (RG).
 
América do Sul – No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive para viagens terrestres e marítimas.
 
“No estado de Mato Grosso, temos uma coordenadoria que cuida dos interesses da criança e do adolescente e as varas da infância e juventude espalhadas por todo o estado que têm esse papel de orientar os pais sobre esse período de férias. Muitas crianças viajam acompanhadas com os pais, ou desacompanhadas ou acompanhadas de um parente próximo e sempre surgem muitas dúvidas a respeito disso. O Poder Judiciário, através de vários instrumentos, oferece todas as informações necessárias para sanar todas essas dúvidas em relação à viagem de menores no território nacional ou internacional”, pontua o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande.
 
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) atende presencialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas, que também podem sanar dúvidas sobre o assunto.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria capacita contadores credenciados e estagiários de Contabilidade

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Instrutor em pé fala diante de uma sala de informática lotada, com alunos em bancadas usando computadores. Ao fundo, uma projeção exibe a tela de um sistema.A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) promove Capacitação para Contadores Credenciados e Estagiários de Contabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso. Entre agosto e setembro, 19 profissionais que atuam no Fórum de Cuiabá e no Complexo dos Juizados Especiais irão aprimorar conhecimento técnico e uniformizar procedimentos na busca por uma melhor prestação jurisdicional.

O treinamento se encerra no dia 02 de setembro e conta com 11 encontros presencias que começaram em 03 de agosto, no Laboratório da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá. Com carga horária de 66 horas, a capacitação está sendo ministrada pelos instrutores internos: Carlos José Rodrigues, Deniz Pedroso de Almeida, Rosivaldo Guimarães, Angélica Vilalva Guimarães e a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.

Durante os encontros, os participantes acompanham as atualizações normativas, aperfeiçoam conhecimentos técnicos, desenvolvem atividades práticas com cálculos em processos reais e discutem procedimentos utilizados na elaboração de laudos contábeis.

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Segundo o instrutor e contador Carlos José Rodrigues, o objetivo é alinhar a atuação dos profissionais que prestam apoio técnico ao Judiciário.

“A ideia é padronizar os procedimentos. Não importa se o cálculo é realizado em Cuiabá, Rondonópolis ou qualquer outra comarca. O importante é que todos utilizem o mesmo padrão. Muitos profissionais estão ingressando agora e ainda não tiveram contato com essa rotina. Por isso trabalhamos com processos reais, discutimos cada etapa e esclarecemos as dúvidas que surgem no dia a dia”, explica.

A diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado, ressalta que investir na qualificação dos contadores credenciados e estagiários é investir na qualidade da prestação jurisdicional. “É sempre importante proporcionar essa atualização técnica, uniformizar procedimentos e preparar os profissionais para atuarem de forma segura e alinhada às necessidades da unidade judicias”, pontua.

A contadora credenciada desde 2021, Janiluce Duarte Gonzaga, aprovou a iniciativa e destacou a importância da capacitação para a padronização dos procedimentos e o aprimoramento do trabalho desenvolvido pelos profissionais.

“Quando comecei não tivemos um treinamento tão detalhado. Agora tudo está sendo explicado passo a passo, com exemplos práticos. Isso ajuda muito no aprendizado e também na padronização do trabalho desenvolvido pelos contadores”, avalia.

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Para a contadora recém-credenciada, Raquel Cristiane de Oliveira, o curso está sendo o primeiro contato com os sistemas e procedimentos utilizados pelo Poder Judiciário.

“É a primeira vez que atuo como contadora credenciada e ainda não havia tido acesso ao sistema. Ele está sendo importante porque nos prepara para executar um trabalho mais profissional e nos dá condições de aprender antes de iniciar as atividades. O que proporciona mais segurança para o exercício da atividade”, pontua.

Larissa Klein

Lucas Coutinho

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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