Tribunal de Justiça de MT

Saúde Pública e enunciados para condução judicial são tratados por juiz e promotor em seminário

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Durante o Seminário “Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde”, que integra a programação do 14º Fonajus Itinerante, o painel sobre Saúde Pública contou com palestras do juiz auxiliar da Presidência, secretário-geral do TJMT e titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública (Vara da Saúde), Agamenon Alcântara Moreno Junior, e do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde do Ministério Público Estadual, promotor de justiça Milton Mattos da Silveira Neto, na manhã desta sexta-feira (20). O evento foi transmitido ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos, no YouTube.

Em sua palestra, o juiz Agamenon Alcântara abordou a judicialização da saúde em Mato Grosso em relação aos aspectos da evidência científica, da prova, dos custos e da governança. Ele destacou que os magistrados contam com os enunciados do Fonajus para embasar suas decisões, explicando alguns deles, como os enunciados 18 (evidência científica), 120 (documentação), 112 (custo) e 113 (vulnerabilidade). “A discussão desses enunciados é ampla, envolvendo não só a magistratura, mas o Ministério Público, a Defensoria Pública, representantes de planos de saúde, Estado. Então, a discussão é muito rica e esses enunciados dão as diretrizes quando a inicial é distribuída e, a partir daí as ferramentas e como nós devemos proceder”, resumiu.

Em relação ao enunciado 18, o juiz Agamenon destacou que as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica, emitidas pelos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), ou consulta a banco de dados pertinente e que isso é obrigatório nas hipóteses definidas nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ao abordar o impacto financeiro da judicialização da saúde, o magistrado pontuou que, apesar de não figurar entre os primeiros assuntos dos processos judiciais (consultas, cirurgias e leitos de UTI), os pedidos por medicamentos de alto custo representam o maior volume. “Em 2025, R$ 25 milhões foram decorrentes de ações judiciais oriundas da Vara da Saúde ou do Cejusc da Saúde”, informou.

Alcântara chamou a atenção ainda para o enunciado 120 do Fonajus, que preconiza que quando a manifestação do NatJus ou do perito judicial for inconclusiva, por ausência de documentação médica indispensável ou por indefinição das condições clínicas do paciente, há necessidade de intimar a parte autora para complementar a documentação, além de recomendar que, na falta dessa apresentação de provas, o processo seja arquivado sem resolução do mérito. “Essa recomendação é fundamental para o fim, que é a situação da evidência científica porque, sem isso, não há possibilidade de ter uma análise de forma correta”, afirmou, pontuando o risco de anulação da decisão judicial, na fase de recurso.

Em sua palestra, o promotor de justiça Milton Mattos da Silveira Neto destacou a importância dos operadores do Direito que lidam com demandas da saúde primeiramente entenderem como funciona a saúde pública. “A gente precisa entender o funcionamento do Sistema Único de Saúde, os problemas do SUS, os seus desafios, para poder entender porque que há tanta judicialização. As pessoas judicializam a saúde porque não conseguiram acesso ao serviço público e, aí, há necessidade da intervenção do Poder Judiciário”, disse.

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Conforme o promotor de justiça, o principal desafio da saúde pública, atualmente, é o financiamento do SUS. “Hoje, o que se gasta com saúde pública do Brasil é muito aquém do que realmente seria necessário. Mas, para que isso aconteça e haja um investimento maciço em saúde, primeiro tem que remodelar o financiamento do SUS em nível federativo, porque os municípios estão estrangulados. O mínimo constitucional é de 15%, mas, em Mato Grosso todos já investem acima de 20% da sua receita. O Estado de Mato Grosso tem investido 14%. Mas o governo federal vem desfinanciando a saúde”, apontou.

De acordo com Milton Mattos, há necessidade do Ministério da Saúde revisar a tabela SUS, que dá base a todo pagamento de procedimentos realizados. “Os cofinanciamentos que ele faz ainda são muito poucos e, com isso, sobra muito nas costas dos municípios, que não conseguem arcar”, explicou.

O painel de Saúde Pública foi presidido pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que atua na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Ela relatou que diariamente aportam nos gabinetes inúmeros pedidos de medicamentos, tratamentos e internações. “Então, é um tema extremamente relevante”, comentou.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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