Tribunal de Justiça de MT

Secretário-geral do TJMT visita Comarca de Barra do Garças e ouve demandas de magistrados e gestores

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A Comarca de Barra do Garças (509 km de Cuiabá) recebeu na última quarta-feira (10 de setembro) a visita do secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior. Recém-empossado no cargo e em passagem pela região nordeste do estado, o magistrado fez questão de se reunir com os juízes, gestores administrativos e gestores judiciários para ouvir as demandas, necessidades e anseios de todos os presentes.

Durante o encontro, Agamenon se apresentou aos participantes e compartilhou suas experiências como magistrado, relatando as comarcas por onde passou e destacando sua trajetória de larga experiência no TJMT.

Os gestores administrativos e judiciários deram as boas-vindas ao secretário-geral e manifestaram otimismo com o novo cargo criado pela Presidência do Tribunal de Justiça. A receptividade pela indicação do juiz Agamenon foi reforçada pela sua vasta experiência administrativa.

Os magistrados da comarca apresentaram suas demandas, entre elas a necessidade de ampliação da utilização da ferramenta Lexia na unidade judiciária.

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O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, diretor do Fórum e titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, disse que a visita demonstra abertura da Administração do TJMT para o diálogo. “Nos sentimos honrados com a visita do secretário-geral do TJMT Agamenon. Com essa proximidade foi possível tanto os gestores quanto os magistrados expressarem seus anseios e opiniões, sendo ouvidos pela Administração do TJMT. Desejamos sucesso na nova missão”, afirmou.

A gestora-geral Elizângela Nunes de Oliveira Schweig reforçou o caráter produtivo do encontro, que permitiu maior aproximação entre a Presidência do Tribunal e os servidores. “Foi louvável a iniciativa do magistrado Agamenon, secretário-geral da Presidência, em se reunir com os juízes e gestores desta Comarca, pois na ocasião todos tiveram a oportunidade de expressar seus anseios e dificuldades, que por ele serão levados à Presidência do TJ”, destacou.

O gestor da Secretaria Unificada, Ésio Martin de Freitas, ressaltou a importância do momento. “A reunião demonstrou-se produtiva com a receptividade dos servidores e juízes ao secretário-geral, que por sua vez apresentou a todos o intuito da Presidência em manter a escuta ativa na oitiva das necessidades dos colaboradores e magistrados, viabilizando o atendimento de todas as demandas necessárias para a manutenção da prestação jurisdicional”.

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Para o secretário-geral, a visita foi uma chance de ouvir diretamente os magistrados e gestores locais. “Foi uma oportunidade de conversar diretamente com os gestores e juízes da Comarca. Uma visita informal, atendendo determinação da Presidência, com o objetivo de uma maior aproximação, colhendo informações diretas de todos que participaram. Os questionamentos foram levados ao presidente, desembargador José Zuquim, tornando, assim, uma via direta de comunicação, permitindo entender as demandas e facilitando uma apreciação”, pontuou o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação

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Imagem ilustrativa de rede social em celular, representando decisão judicial sobre restabelecimento de perfil.O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.

Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.

O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

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A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.

Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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