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Segunda Câmara Criminal nega habeas corpus a réu acusado de vender drogas pela internet

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou habeas corpus a um homem de 19 anos que teve prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Preta, em uma ação por crimes de tráfico (venda feita pelas redes sociais) e uso indevido de drogas. Na liminar, o impetrante alegou ausência dos pressupostos da prisão preventiva e constrangimento ilegal.
 
Consta nos autos que, desde junho deste ano, o réu era investigado pela suspeita de estar traficando drogas em sua cidade, fazendo anúncios por meio de redes sociais, ostentando fotografia de dinheiro e realizando cobrança de devedores que compravam droga pela internet.
 
No dia 05 de julho, os policiais que estavam investigando o caso receberam a informação de que o suspeito estaria comercializando entorpecentes na região do bairro Três Irmãos, em Pedra Preta. Partindo para a diligência, os policiais abordaram o suspeito e, durante a revista pessoal, localizaram no bolso do indiciado quatro porções de substância análoga à maconha e o valor de R$ 310,00 em espécie. Em diligência na casa do suspeito, foram encontradas mais 24 porções de substância análoga à maconha. Laudo pericial confirmou posteriormente que o conteúdo se tratava do entorpecente.
 
O impetrante foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas. Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida para preventiva, em razão do risco de reincidência delitiva.
 
Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE), a prisão continuou mantida, com os mesmos fundamentos, o que foi alvo de contestação pela defesa do preso junto ao Juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido.
 
Inconformado, o réu ingressou com habeas corpus na segunda instância, assegurando que a decisão anterior “não apresenta elementos que justifiquem a manutenção da medida adotada, seja risco a ordem pública, a instrução processual ou à aplicação da Lei Penal”. A defesa alegou ainda que o réu tem apenas 19 anos de idade, é réu primário e que, se eventualmente condenado, não será imposto o regime fechado, considerando então a prisão uma medida desproporcional.
 
No entanto, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, consignou que a defesa não apresentou fatos novos que levassem à revogação da prisão preventiva, que foi decretada por estarem presentes a materialidade e os indícios de autoria, bem como fundamentou a necessidade de segregação do acusado para garantir a ordem pública, diante do risco de reincidência no crime. O magistrado também apontou a inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas e refutou o argumento de constrangimento ilegal, o que foi corroborado pela turma julgadora.
 
“É cediço que o habeas corpus é uma garantia constitucional da liberdade ambulatorial contra a ilegalidade e o abuso de poder, e que a simples alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da autoridade judiciária, não é o suficiente para configurar a ilegalidade”, destacou em seu voto.
 
Ainda de acordo com a decisão de segundo grau, a prisão é justificada quando presentes pressupostos básicos como a chamada “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”, tendo que haver a simultaneidade dos dois requisitos para a prisão se mostrar razoável. No caso, como a prisão foi decretada pela necessidade de resguardar a ordem pública, em razão não só do suposto crime, mas especialmente para impedir que o acusado continuasse a delinquir, o entendimento foi pela manutenção da prisão. “Visto que o beneficiário estava, praticando o tráfico de drogas ilícitas, fazendo anúncios em redes sociais e vendas através do aplicativo WhatsApp e redes sociais. Circunstância que denota não só a despreocupação e desobediência ao regramento penal, mas principalmente destemor à prisão”.
 
Número do processo: 1022350-79.2023.8.11.0000
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto Interligue Já alcança 93% de acordos e fortalece saneamento ambiental em Cuiabá

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A 6ª edição do Mutirão de Conciliação do Projeto Interligue Já encerrou suas atividades com índice de 93,18% de efetividade conciliatória, consolidando a iniciativa, que completa dois anos de atuação, como uma importante ferramenta de promoção do saneamento básico e da preservação ambiental em Cuiabá.

Realizado entre os dias 8 e 12 de junho, durante a Semana da Pauta Verde 2026, o mutirão resultou na formalização de 314 acordos para regularização da ligação de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário. Todas as audiências são realizadas por videoconferência.

A iniciativa é do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá, em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a concessionária Águas Cuiabá e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do PJMT.

Durante os cinco dias de mobilização, foram pautados 551 procedimentos referentes a imóveis localizados nos bairros Jardim das Américas, Duque de Caxias I, Bosque da Saúde, Quilombo e Santa Rosa, além de casos remanescentes de mutirões anteriores. Das 337 audiências realizadas, 314 resultaram em acordo e apenas 23 terminaram sem composição.

Os números representam um avanço em relação à edição anterior, realizada em março deste ano. O total de acordos passou de 271 para 314, enquanto as ausências caíram de 253 para 214. A taxa de efetividade conciliatória cresceu de 90,64% para 93,18%.

O coordenador do Núcleo de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rodrigo Roberto Curvo, afirmou que os resultados do projeto evidenciam o potencial da conciliação para promover mudanças concretas na sociedade. Disse ainda que a ligação correta dos imóveis à rede pública de esgoto é uma medida que beneficia toda a coletividade.

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“Quando o esgoto recebe o tratamento adequado, reduzimos a contaminação de rios e córregos, prevenimos doenças e promovemos mais qualidade de vida para a população. O Projeto Interligue Já demonstra que, por meio do diálogo e da cooperação entre as instituições e os cidadãos, é possível avançar na efetivação de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento sustentável de Cuiabá”, avaliou o desembargador.

Para o gestor-geral do Cejusc Ambiental, Samir Oliveira, os resultados demonstram que o projeto vem cumprindo seu papel de promover soluções consensuais e ampliar a conscientização da população sobre a importância da conexão dos imóveis à rede de esgoto.

“Os mutirões têm apresentado resultados cada vez mais expressivos, não apenas pelo número de acordos firmados, mas também pelo alcance social e ambiental da iniciativa. Percebemos que muitas pessoas procuram o Cejusc espontaneamente para regularizar seus imóveis após tomarem conhecimento do projeto, o que evidencia o fortalecimento da cultura da conciliação e da responsabilidade ambiental”, explicou.

O Projeto

Criado há dois anos, o Projeto Interligue Já reúne instituições públicas e privadas em uma atuação integrada voltada à ampliação das ligações à rede coletora de esgoto. Conforme dados da concessionária Águas Cuiabá, desde o início do projeto, a carga poluidora que deixa de ser lançada diariamente nos rios e córregos da capital passou de 14 para 20 toneladas por dia, refletindo os avanços alcançados na regularização dos imóveis.

A adesão da população tem sido um dos principais fatores para o sucesso do Projeto Interligue Já. Dados do Cejusc Ambiental mostram que 90% dos participantes das audiências realizadas em 2025 firmaram acordos para regularizar a conexão de seus imóveis à rede pública de esgoto. Os resultados também foram confirmados pelas vistorias técnicas após as conciliações, que registraram índices de regularização de 93% no bairro Grande Terceiro, 91% no Jardim Aclimação e 90% no Santa Rosa II.

Como funciona o Mutirão Interligue Já

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Como um imóvel é incluído no projeto?

A concessionária identifica imóveis que possuem rede pública de esgoto disponível, mas ainda não estão conectados a ela. Esses casos são encaminhados ao Ministério Público, que instaura um procedimento e o envia ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual.

O que acontece depois?

O proprietário é convidado para uma audiência de conciliação no Cejusc Ambiental. Participam representantes da concessionária, do Município, da agência reguladora e do Ministério Público.

Qual é o objetivo da audiência?

Orientar o morador, esclarecer dúvidas e construir uma solução viável para regularizar a ligação do imóvel à rede de esgoto.

Por que é feito um acordo?

Muitos proprietários precisam de prazo para executar a obra ou possuem dúvidas técnicas sobre a interligação. O acordo registra os compromissos assumidos e estabelece um prazo para que a adequação seja realizada.

Quem paga pela obra?

A adequação das instalações internas do imóvel é responsabilidade do proprietário, que deve contratar um profissional de sua confiança para realizar a conexão à rede coletora.

Como a regularização é comprovada?

Após a conclusão da obra, a concessionária realiza uma vistoria técnica e emite um laudo que atesta a regularidade da interligação.

Quais os benefícios do acordo?

A solução consensual evita a judicialização e contribui para a ampliação do saneamento básico. Com mais imóveis conectados à rede de esgoto, há ganhos para a saúde pública, para o meio ambiente e para a qualidade de vida da comunidade.

Próximos mutirões

Duas novas edições já estão previstas para o segundo semestre de 2026: de 14 a 18 de setembro e de 14 a 18 de dezembro. A expectativa é de ampliar o atendimento a novos bairros e dar sequência aos resultados ambientais e sociais obtidos pelo projeto.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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