Tribunal de Justiça de MT

Seguradora é condenada a pagar seguro de vida negado indevidamente após morte natural

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Os filhos de uma segurada que morreu por causas naturais conseguiram receber o seguro de vida após recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Privado reconheceu que a seguradora negou a cobertura de forma indevida e determinou o pagamento de R$ 40 mil do capital segurado, além de R$ 20 mil por danos morais. O julgamento foi unânime e teve relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias.

A segurada faleceu em 10 de janeiro de 2019, em decorrência de choque hemorrágico e séptico. Quando os filhos solicitaram o pagamento do seguro, receberam a negativa sob o argumento de que a apólice contratada cobria apenas morte acidental. Eles então acionaram a Justiça alegando que o produto do seguro em questão previa cobertura tanto para morte natural, quanto acidental.

Ao analisar o contrato, os desembargadores confirmaram que a apólice é híbrida e contempla morte por causas naturais, conforme as cláusulas 1 e 5 das condições gerais. A Corte também observou que a causa do óbito não se enquadra nas hipóteses de exclusão previstas no contrato, o que reforçou a obrigatoriedade da cobertura.

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O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas em favor do segurado. Para o colegiado, a negativa injustificada configurou falha na prestação do serviço e agravou o sofrimento dos beneficiários, justificando o pagamento de danos morais.

Com a decisão, ficou fixado que os R$ 40 mil do capital segurado serão divididos entre os quatro filhos, cabendo R$ 10 mil a cada um. Já os danos morais, definidos em R$ 20 mil no total, serão pagos aos dois filhos que ingressaram com a ação, sendo R$ 10 mil para cada. Os valores serão atualizados e acrescidos de juros conforme o acórdão. A seguradora também arcará com custas e honorários.

Processo nº 1002488-19.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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