Tribunal de Justiça de MT

Servidores da Coordenadoria Financeira se capacitam sobre nova retenção de Imposto de Renda

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Servidores e servidoras da Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça de Mato Grosso participaram do curso “A nova retenção de imposto de renda dos órgãos, autarquias e fundações estaduais e municipais”, nesta quarta-feira (8 de fevereiro), na Escola dos Servidores.
 
A capacitação teve o objetivo de preparar a equipe para sobre a forma como os estados e municípios devem reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e aumentar sua arrecadação a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021.
 
“Nas aquisições, na prestação de serviços, nós devemos ver essa nova regra de retenção do Imposto de Renda. Estamos aprendendo, tomando ciência do que realmente vamos precisar para implementar essa nova retenção. Temos participado de congressos e eventos referentes à tributação e com isso temos melhorado nossa prestação de serviço, nos pagamentos, estamos fazendo cursos para melhoria da rotina do nosso serviço”, destaca a coordenadora financeira do TJMT, Ilman Lopes.
 
Bases de cálculo e alíquotas, instruções normativas, produtos com isenção, Simples Nacional, tratamento de glosas, dispensa de retenção e casos incomuns foram alguns dos assuntos abordados.
 
O instrutor do curso foi o advogado tributarista e empresarial Alexandre Marques, de Salvador (BA), professor em cursos de pós-graduação e de capacitação para empresas e entidades públicas de todo o país.
 
“Essa capacitação é importante para os servidores porque eles ainda não podem proceder a retenção no Imposto de Renda nos novos critérios sem a regulamentação por parte do estado, mas ele precisa estar preparado para que quando essa regulamentação vier ele já esteja capacitado para aplicar essa legislação, que vai demandar um esforço muito grande de adaptação dos seus procedimentos e, essa capacitação acontecendo antes, vai deixar o servidor mais apto a lidar com essa demanda desde o início”, explica o professor.
 
O curso foi aprovado pelos participantes, nos quais também se incluíram servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado.
 
“A capacitação ofertada pela Alta Administração é de suma importância para os gestores e gestoras, servidores e servidoras, fiscais e empresas contratadas por este tribunal. A nova retenção de imposto de renda traz consigo mudanças significativas que foram minuciosamente discutidas. Este é mais um avanço do tribunal, pois o curso também é um meio para nos reunirmos em busca da construção de soluções adequadas, por meio do diálogo, e para evitar recair na morosidade”, afirma o servidor Kelvin Aguiar de Amorim Rondon, assessor da Coordenadoria Financeira do TJMT.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto horizontal colorida dos participantes do curso. Várias pessoas estão sentadas em cadeiras pretas, atentas ao professor, que está em pé diante de uma tela digital projetada.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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