Tribunal de Justiça de MT

Servidores do Judiciário são capacitados para atuar em Mutirão Ambiental

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Conciliadores e mediadores ambientais do Poder Judiciário de Mato Grosso passaram, na tarde desta segunda-feira (25 de março), por uma capacitação realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) para atuar no Mutirão Ambiental. O evento será realizado entre os dias 1º e 5 de abril, em uma parceria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Ministério Público Estadual e Polícia Civil.
 
Durante palestra ministrada por Jaqueline Bagão Schoffen, gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Ambiental, os servidores tiveram a oportunidade de aprofundar os seus conhecimentos em noções fundamentais de Direito Ambiental. O conteúdo abordou temas como responsabilização ambiental, tríplice responsabilidade nas esferas cível, criminal e administrativa, além de orientar como é a condução eficaz de uma audiência de conciliação ambiental.
 
“Nós teremos maior celeridade e maior efetividade com a realização do mutirão. Nós vamos aproveitar o momento da conciliação administrativa para também abordar as esferas criminal e cível. Então, o infrator terá a facilidade e a economia financeira e de tempo de não ter que discutir esses crimes e infrações em um processo, e o Estado poderá discutir e receber a reparação ambiental do dano causado de uma única vez”, explicou Jaqueline.
 
O gestor geral do Nupemec, João Gualberto Nogueira Neto, apontou a necessidade de estar atualizado na matéria, já que a área detém de terminologias e nuances técnicas diferenciadas que exigem que o conciliador e mediador detenha o conhecimento destes termos para desenvolver um trabalho de qualidade.
 
“Isso facilita bastante a propositura do acordo para as partes, a declaração de abertura e que a audiência flua com mais dinamicidade. Todos têm a ganhar com esta ação realizada em parceria com todas essas instituições. É uma parceria muito ampla e com resultados muito profícuos para nós e as gerações futuras, porque cuidar do meio ambiente é uma atividade que todos nós temos responsabilidade”, disse João Neto.
 
O conciliador do Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), Willian Duarte, trabalha há dois anos nesta função e vê a capacitação como uma oportunidade de conhecer a rotina dos trabalhos durante o mutirão.
 
“Nós vamos trabalhar com a parte cível, administrativa e criminal e é muito importante que estejamos alinhados para atender a sociedade da melhor maneira possível”, pontuou Willian.
 
Jaqueline Bagão Schoffen informa que foram agendadas 400 audiências de conciliação no período de 1º a 5 de abril. “A gente vai conseguir nesse mutirão resolver a questão do proprietário, mas também fazer a recomposição e a compensação dos danos ambientais. Para a coletividade você vai ter um ganho ambiental muito significativo, você vai ter profissionais para auxiliar nas decisões e dar uma melhor conduta na reparação daquele dano”, finalizou Jaqueline.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Conciliadores e mediadores sentados em carteiras pretas na sala de aula. Em pé, estão João Neto e Jaqueline. João é um homem de cabelos curtos e castanhos e veste uma blusa com a logomarca do Nupemec e calça jeans azul. Jaqueline é loira, de cabelos longos e usa camisa lilás e calça social preta. Eles falam para a plateia enquanto os conciliadores e mediadores olham atentamente para eles.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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