Tribunal de Justiça de MT

Sinop e Cláudia recebem o Programa Corregedoria Participativa

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As Comarcas de Sinop (500 km ao Norte) e Cláudia (620 km ao Norte) recebem o Programa Corregedoria Participativa que visa aproximar mais o Poder Judiciário da sociedade. De segunda-feira (20) a quarta-feira (23) o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e equipe visitarão as unidades judiciais das comarcas e demais Poderes.
 
A ideia do Programa Corregedoria Participativa é dialogar com todos os segmentos que integram ou utilizam do sistema Judiciário Estadual. Prefeitos, secretários municipais, sociedade em geral, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados (OAB), da Defensoria Pública, magistrados, servidores e veículos de comunicação estão convidados para participar deste momento.
 
“Estamos visitando todos os representantes dos Poderes no município para que possamos trabalhar em conjunto, fazendo um entrelaçamento de ideias em busca de soluções para o melhor atendimento do nosso usuário e da sociedade como um todo”, disse o corregedor.
 
Esta será a terceira etapa do Programa que teve início em fevereiro e já passou por comarcas do Vale do São Lourenço, Sorriso e Vera. Em paralelo, também estão sendo realizadas as correições nas unidades judiciais.
 
Conforme calendário divulgado por meio da portaria TJMT/CGJ nº 21/2023, passarão por correições as unidades em Sinop: 1ª Vara Cível (22/03), 2ª Vara Cível (22/03), 3ª Vara Cível (23/03), 4ª Vara Cível (23/03), Juizado Especial Cível e Criminal (24/03), e 1ª Vara Criminal. E a Vara Única de Cláudia (22/03).
 
O juiz auxiliar da CGJ, Emerson Luís Pereira Cajango, que tem entre suas atribuições as correições, disse que até o momento foram correcionadas 17 unidades judiciais e que a meta, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é realizar o trabalho de forma presencial em ao menos 30% das unidades do Estado. “Nós vamos às comarcas fazendo um trabalho de orientação, no intuito de prestar auxílio aos nossos colegas e servidores para o melhor atendimento do jurisdicionado e das metas do CNJ”, destacou.
 
A juíza auxiliar Christiane da Costa Marques Neves, responsável pelos assuntos relacionados à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e à violência doméstica e familiar também integra a comitiva da CGJ, bem como a equipe do juiz auxiliar Eduardo Calmon que realiza visitas aos cartórios Extrajudiciais.
 
A programação conta ainda com visitas às autoridades locais, às casas de apoio, batalhões e delegacias. O corregedor, desembargador Juvenal Pereira da Silva e demais magistrados atenderão a imprensa na manhã de segunda-feira (20), às 9 horas, na sede do Fórum de Cláudia. Na sequência será realizada a entrega de cartas para o registro de imóveis para cerca de 30 famílias.
 
COMARCA DE CLÁUDIA
 
Segunda-feira (20/03):
 
– 9h atendimento à imprensa
– Entre 14h e 16h30 atendimento aos jurisdicionados (população que tenha processo em trâmite na comarca).
 
Endereço: Av. Gáspar Dutra, 2-286, Cláudia – MT, 78540-000 – Telefone: (66) 3546-2629
 
COMARCA DE SINOP
 
Terça-feira (21/03)
 
– Entre 14h e 17h atendimento aos jurisdicionados (população que tenha processo em trâmite na comarca).
 
Quarta-feira (22/03)
 
– 8h30 atendimento à imprensa e entrega de cartas para registro de imóveis em Sinop
– Entre 14h e 17h atendimento aos jurisdicionados (população que tenha processo em trâmite na comarca).
 
Endereço: Praça dos Três Poderes, 175 – centro, Sinop – MT, 78550-112 – Telefone: (66) 3520-3800
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: primeira imagem: foto colorida. Logo do Programa Corregedoria Participativa. A imagem tem uma bússola dourada ao centro, rodeada por mãos de diversas etnias
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Imprensa da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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