Tribunal de Justiça de MT

Sistema de Arrecadação automatiza guias no PJe em todas as 79 comarcas de MT

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O novo Sistema de Arrecadação de Guias Processuais já está em funcionamento nas 79 comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ferramenta integra o pagamento das guias ao Processo Judicial Eletrônico, PJe, e elimina a necessidade de juntada manual de comprovantes pelos advogados.

A automatização foi desenvolvida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com apoio técnico do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), por meio do Laboratório de Fluxo do PJe.

Foto do diretor do DAPI. Homem de pele clara, cabelo curto escuro. Veste terno preto, camisa preta e gravata preta com listras discretas. Está com as mãos unidas à frente do corpo e olha para a câmeraO diretor do DAPI, Guilherme Felipe Schultz, explica que a demanda surgiu a partir das secretarias das varas, que buscavam simplificar rotinas e dar mais segurança às informações financeiras vinculadas aos processos do Primeiro Grau.

Antes da mudança, o advogado precisava recolher o comprovante, digitalizar o documento e anexá-lo aos autos. Agora, a certificação da guia paga é feita de forma automatizada dentro do próprio sistema, que informa o pagamento diretamente no processo. “A medida reduz etapas, evita retrabalho nas secretarias e dá mais agilidade à tramitação processual”, avalia o diretor.

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O servidor Denis Cunha, que atua no Laboratório de Fluxo do PJe, esclarece que o DAPI atuou na estruturação dos documentos que permitem a integração. “O DAPI criou tipos de documentos específicos para cada tipo de guia. O desenvolvimento da solução foi conduzido pela TI, mas o Dapi foi a peça de conexão entre a tecnologia e a área de negócio. A solução permite que a juntada fique mais específica”, explica.

Foto do advogado. Homem de pele clara, cabelo curto castanho e barba ruiva, sentado em cadeira preta atrás de mesa de escritório. Usa óculos, terno cinza, camisa branca e gravata azul. Apoia os braços sobre a mesa, onde há um notebook fechado. Ao fundo, parede clara com quadro de um leãoO advogado Deny Sulivan Barreto Campos Ramos, que atua desde 2018 nas áreas do Direito do Consumidor, Cível e Criminal, relata que a mudança trouxe ganho de tempo na rotina. “Facilitou muito. Em situações como Acordo de Não Persecução Penal ou Consignação em Pagamento, havendo valor definido em decisão judicial, basta realizar o depósito judicial que o pagamento já aparece no processo”, afirma.

A gestora da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, Joanne da Silva Mesquita, informa que, com a integração ao PJe, o sistema envia alerta à secretaria ao registrar o pagamento diretamente no processo. “Isso reduz o risco de inconsistências e conferências manuais”, aponta.

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Segundo ela, a medida contribui para melhor controle dos prazos. “Antes precisávamos monitorar processos com prazo próximo de expirar e aguardar até 24 horas para a juntada do comprovante. Agora o próprio sistema informa que o pagamento foi realizado, o que permite dar andamento imediato ao processo”, conclui.

Veja material feito pela TV.Jus:

https://www.youtube.com/watch?v=kqJbNOIpY1Y

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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