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Sistema prisional: reunião alinha últimos detalhes para a Semana Registre-se

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captura de tela de uma reunião virtual com nove participantes organizados em grade. Três câmeras estão abertas, mostrando mulheres em ambientes internos, uma delas com fundo temático indígena. Os demais participantes aparecem com iniciais em círculos coloridos.Parceiros da 4ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! se reuniram, de forma virtual, na tarde desta terça-feira (7 de abril), para finalizar os últimos ajustes da mobilização em Mato Grosso. O encontro foi conduzido pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Myrian Pavan Schenkel, que destacou a importância da integração entre os órgãos envolvidos para garantir o sucesso da ação.

Participaram da reunião representantes da Defensoria Pública, cartórios de registro civil, Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), Politec, Receita Federal, além de instituições parceiras como Funcac, Arpen e Anoreg. Durante o encontro, foram alinhados detalhes operacionais e logísticos para o atendimento ao público em diferentes unidades ao longo da semana.

A programação prevê atendimentos entre os dias 13 e 17 de abril, com ações específicas em unidades prisionais e instituições sociais. No dia 13, o atendimento será realizado na penitenciária feminina. Entre os dias 13 e 16, os serviços serão ofertados aos custodiados da Penitenciária Central do Estado (PCE). Já no dia 17, o atendimento será no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (Criald), ampliando o alcance da iniciativa.

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A magistrada agradeceu o empenho de todos os envolvidos. “Espero que seja um sucesso, como foi nos anos anteriores. Conto com o empenho de todos vocês”, ressaltou Myrian Pavan Schenkel.

Em Mato Grosso, a Semana Registre-se foi antecipada em uma semana com os atendimentos na comarca de Marcelândia. O foco é a população indígena. A ação teve início segunda-feira (6), garantindo acesso à documentação civil essencial e assegurando direitos fundamentais aos povos originários em situação de vulnerabilidade na região.

A mobilização nacional ocorre em todo o país entre os dias 13 e 17 de abril e é coordenada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Estado, a iniciativa é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, com o apoio de diversos órgãos parceiros.

O Registre-se tem como objetivo combater o sub-registro civil e ampliar o acesso à cidadania, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. Durante a semana, serão ofertados serviços gratuitos como emissão de certidões de nascimento e casamento, regularização de CPF, emissão de documentos de identidade, inclusão da identidade de pertencimento nas certidões, retificação do nome indígena, além de orientações sobre registro tardio.

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Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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