Tribunal de Justiça de MT

Sustentabilidade: Tribunal destina 6 toneladas de papel para Associação de Catadores de Cuiabá

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizou mais uma ação em prol da sustentabilidade, com a a destinação de mais de 6 toneladas de papel para a Associação de Catadores de Material Reciclável e Reutilizável Mato Grosso Sustentável (Asmats). Os papéis foram enviados pelas comarcas de Campo Novo do Parecis, Paranatinga e Primavera do Leste.
 
A parceria entre o Tribunal de Justiça e a cooperativa foi assinada em 2019, e desde então inúmeras ações tem sido realizadas com o objetivo de promover a sustentabilidade por meio da reciclagem e do descarte consciente de materiais.
 
Apenas este ano, mais de 15 mil toneladas de documentos foram destinados à Asmats para a reciclagem. Até a chegada do momento de descarte, um trabalho minucioso é feito pelos servidores para triagem e separação dos processos, como explica a diretora do Departamento da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça, Ivone Regina Marca.
 
“A retirada desses papéis é exclusivamente oriunda das comarcas onde no município não há uma associação que tenha o devido encaminhamento desse descarte. O descarte dos documentos obedece a uma gestão documental de normativas, com a aplicação da tabela de temporalidade da área judicial onde é checada toda a classificação do arquivo corrente e intermediário. Tudo de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após o cumprimento do prazo eles são eliminados sob o cuidado de publicação de edital e baixa definitiva no sistema”, ressalta a diretora.
 
Após a triagem, os documentos produzidos nas comarcas são encaminhados para o Tribunal de Justiça, em Cuiabá, ficando mantidos no Arquivo Central do Poder Judiciário até alcançar um volume significativo para o repasse à Asmats, que fica responsável pela remoção adequada e responsável dos papéis.
 
Segundo a presidente da associação, Icleide de Jesus Basílio, assim que o material chega na cooperativa, ele é pesado e encaminhado para uma empresa localizada em São Paulo, especializada no reaproveitamento de papéis.
 
“Uma parte do valor obtido com a venda do material é dividido entre aqueles que trabalharam, e a outra parte do valor é investida na compra de equipamentos e outros insumos necessários para a associação”, esclareceua Icleide.
 
O papel é um dos materiais sólidos mais produzidos no mundo atualmente, e quando reclicado, colabora para a redução da produção de celulose virgem, que é a derrubada de árvores, além do consumo consciente de outras fontes naturais, como a água e a energia elétrica.
 
Para a gestora do Núcleo de Sustentabilidade, Vera Lícia de Arimatéia Silva, além da questão ambiental, a parceria mantida com o Tribunal de Justiça também é revertida em resultados sociais.
 
“É um trabalho lindo e fundamental porque é um sinal muito importante de que a instituição está abraçando as questões de sustentabilidade em todos os seus aspectos, sendo um valor institucional e dentro do planejamento estratégico da instituição do Tribunal de Justiça. Então, contribuímos com a nossa função enquanto consumidores com a destinação correta dos materiais, e colaboramos socialmente com as famílias e toda parte social que envolve os trabalhos da cooperativa”, frisou Vera Lícia.
 
Neste ano, o Poder Judiciário de Mato Grosso aprovou e já está colocando em prática, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), com o envolvimento das 79 comarcas e unidades judiciárias. O objetivo é minimizar os impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado, buscando atingir a meta de reaproveitar 100% dos resíduos recicláveis.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Arquivo Central do Poder Judiciário com as mais de seis toneladas de papel. Segunda imagem: trabalhadores da Associação de Recicláveis fazendo a retirada dos papeis. Terceira imagem: pátio da associação de catadores.
 
Fernanda Calazans (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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