Tribunal de Justiça de MT

Terrorismo, câmeras corporais e juiz de garantias serão temas de palestras dia 31

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No dia 31 de outubro (sexta-feira), terceiro dia do VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade, a primeira palestra da manhã terá início às 9h, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o tema “Organizações criminosas e o terrorismo. Há identificação?”. O procurador de Justiça Valter Foletto Santin (MP/SP) será o palestrante e o ministro Afrânio Vilela (STJ) será o presidente da mesa. Serão debatedores o procurador promotor de Justiça Tarcísio José Sousa Bonfim (MP/MA), o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade (MP/MT) e o defensor público Fernando Antunes Soubhia (DP/MT).

Na sequência, às 10h30, o defensor público Fernando Rodolfo Mercês Moris (DP/SP) será o palestrante do painel “Câmeras corporais, reconhecimento facial e vigilância: dever do Estado ou direito social?”. A mesa será presidida pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ), com a participação dos seguintes debatedores: promotor de Justiça Renee do Ó Souza (MP/MT), juiz de Direito Leonardo Issa Halah (TJ/SP) e advogado Vinicius Segatto Jorge da Cunha (OAB/MT).

O próximo painel terá início às 14h, com o tema “Juiz de Garantias e os direitos do infrator e da vítima. Como conciliar?”, com a desembargadora Ivana David (TJ/SP) como palestrante. A mesa será presidida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro (STJ) e atuarão como debatedores o defensor público Gustavo Octaviano Diniz Junqueira (DP/SP), o juiz de Direito Atalá Correia (TJ/DFT) e o advogado Eumar Novacki (OAB/DFT).

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Palestra de encerramento

Às 15h30, o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior (STJ) fará a palestra final do evento, sobre o tema “Da Defensoria ao Judiciário: entre o direito individual e o dever de lealdade ao Sistema de Justiça”.

A mesa será presidida pela coordenadora do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso, juíza de Direito Alethea Assunção Santos (TJMT), com mediação do conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, do Conselho Nacional de Justiça.

Confira neste link a programação completa.

Inscrições

O evento é uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/OAB-MT), o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, a Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso (Esdep), e conta com apoio institucional da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), da Escola da Magistratura Mato-Grossense (Emam), da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT).

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Local do evento

As atividades ocorrerão no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá.

Ainda podem se inscrever, para participação on-line, magistrados criminais, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e estudantes de Direito.

Clique neste link para se inscrever para participação virtual, disponível até a próxima terça-feira (28/10).

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

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Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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