Tribunal de Justiça de MT

TJMT amplia rede de enfrentamento à violência contra a mulher e chega a 100 municípios

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A Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher/TJMT), sob a coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip, vem fortalecendo as Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher no estado. Nesta terça-feira (25), Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, a magistrada ressaltou a importância do trabalho desenvolvido.

No início do ano, o Estado contava com vinte Redes de Enfrentamento à Violência Contra Mulher. A meta da Cemulher era expandir esse número para 100 até o final do ano de 2025 e, conforme desatacou a desembargadora, o objetivo foi alcançado.

“É um trabalho do qual nós não cansamos, o de construir as Redes de Enfrentamento nos municípios, para que as mulheres vítimas de violência tenham onde serem socorridas, possam ser acolhidas e ser verdadeiramente amparadas e denunciar os seus agressores”, afirmou Maria Erotides.

A desembargadora rememora que no início do ano, eram 20 redes funcionando. “E nós nos propusemos a ampliar esse número e ousamos fazer uma projeção de 100 redes ao final do ano. E estamos concluindo o ano com as 100 redes criadas, constituídas nos municípios, e vamos fazer um grande encontro das Redes, que será no dia 10 de dezembro, às oito horas da manhã, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.

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A atividade integra a programação dos “21 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra a Mulher” e incluirá a premiação do concurso estadual “A escola ensina, a mulher agradece”, promovido pela Coordenadoria.

Sobre a atuação das Redes, Maria Erotides destacou seu papel tanto na prevenção quanto no enfrentamento da violência. “As Redes trabalham na prevenção. Elas executam todas as políticas públicas de prevenção para impedir que a violência aconteça. Também trabalham no enfrentamento, uma vez havendo a violência. Elas se articulam, as instituições são componentes, se articulam para o atendimento, para o acolhimento, para denúncia, para as separações, se for o caso.”

Em parceria com as prefeituras e governo estadual, as Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher contam com equipes multidisciplinares, envolvendo profissionais das secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação dos municípios, além das polícias Civil e Militar, Poder Judiciário e entidades e parceiros da sociedade civil. Também faz parte da Rede o Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência, realizado pelo juízo da Comarca. Os homens participam do grupo por ordem judicial.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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