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TJMT avança na uniformização de decisões com o apoio do Núcleo de Jurisprudência

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem avançado na uniformização das decisões para fortalecer a segurança jurídica e garantir maior previsibilidade e celeridade no sistema judicial. Criado pela Lei Estadual nº 12.750/2024, o Núcleo de Jurisprudência desempenha papel estratégico na consolidação de entendimentos, na identificação de decisões reiteradas e na publicação do Ementário Eletrônico.

Segundo o gestor do Núcleo, Felipe Louzich, o Serviço de Apoio à Formação da Jurisprudência realiza pesquisas e estudos para detectar divergências entre os órgãos julgadores e propor a fixação de posicionamentos únicos.

“O trabalho começa com a identificação de temas relevantes que demandam uniformização, sejam por divergências entre Câmaras, indicações de outros setores, novas legislações ou lacunas normativas”, explica.

A atuação do Núcleo envolve a articulação com diferentes setores do Tribunal. Quando há recomendação para adoção de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC), os estudos são encaminhados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC).

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Nos casos em que a uniformização precisa ocorrer por meio de Súmulas ou Enunciados Orientativos, o material é direcionado à Comissão de Jurisprudência, presidida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Já as recomendações de Notas Técnicas são encaminhadas ao Centro de Inteligência do TJMT (CIPJ-MT), coordenado pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Júnior.

“Por mapear e apresentar essas divergências, esse trabalho é voltado internamente a desembargadores, juízes e assessores. Mas seus efeitos externos garantem coerência e uniformidade às decisões, beneficiando toda a sociedade”, destaca Felipe.

Entre as iniciativas em andamento, destaca-se o Ementário Eletrônico, publicação mensal que reúne as ementas mais relevantes dos julgados do TJMT, organizadas por temas e áreas do Direito. A seleção é feita com base na relevância jurídica, frequência dos assuntos e impacto social, com acesso público ao conteúdo completo dos acórdãos e pode ser acessada por meio do link: https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/ementario

O Núcleo também recebe do público sugestões de divergência jurisprudencial para estudo e eventual recomendação de uniformização, reforçando o caráter colaborativo da iniciativa. As contribuições podem ser enviadas pelo WhatsApp (65) 9 9223-1805 ou pelo e-mail institucional [email protected] .

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Com essa atuação integrada e técnica, o TJMT reafirma seu compromisso com as melhores práticas de gestão judicial e com a padronização nacional de precedentes, consolidando a confiança da sociedade no sistema de Justiça mato-grossense.

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Autor: Vitória Maria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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