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TJMT condena concessionária a ressarcir consumidora por rede elétrica incorporada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que condena uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 35.718,61 na forma de ressarcimento a uma consumidora. O valor corresponde à diferença não devolvida dos gastos comprovados da consumidora na construção de uma rede de eletrificação rural que foi incorporada ao patrimônio da empresa.

O ação foi movida por uma senhora, que arcou com cerca de R$ 40 mil na obra de construção da rede de eletrificação rural. Apesar de a concessionária ter aprovado e fiscalizado a execução, restituiu apenas R$ 4.281,39.

A consumidora então buscou na Justiça a devolução integral do investimento, alegando que a rede passou a atender outros usuários e, portanto, tinha caráter coletivo. O argumento foi acolhido em primeira instância e agora confirmado pelo TJMT, em acórdão no dia 27 d e agosto.

Fundamentação jurídica

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a concessionária tem responsabilidade objetiva, conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), respondendo por danos independentemente da comprovação de culpa.

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O colegiado também reconheceu a relação de consumo entre concessionária e cliente, o que autorizou a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da consumidora frente à empresa.

Outro ponto central foi a vedação ao enriquecimento sem causa. As resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 414/2010, nº 950/2021 e nº 1.000/2021 preveem o ressarcimento integral quando a rede particular é utilizada para atender múltiplos consumidores, como ocorreu no caso. Além disso, se não houver o ressarcimento a incorporação pode ser configurada como enriquecimento ilícito.

Impacto da decisão

“A incorporação de rede elétrica particular ao sistema da concessionária, com potencial de atendimento coletivo, impõe o ressarcimento integral dos valores despendidos, abatendo-se apenas quantias já pagas”, argumentou o TJMT em tese de julgamento.

A Corte ainda destacou que a presunção de legitimidade dos atos administrativos da ANEEL é relativa, e pode ser revista judicialmente quando fere princípios como a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento ilícito.

As alegações da concessionária de que não havia dever de indenizar e de que não estava comprovado o interesse coletivo da rede, foram rejeitadas. O Tribunal também desconsiderou argumentos sobre depreciação ou itens não ressarcíveis por falta de planilhas e provas consistentes.

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Com a manutenção da sentença, a concessionária também foi condenada ao pagamento das custas processuais e teve os honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Número do processo: 1000240-77.2024.8.11.0024

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Juiz Agamenon Alcântara é o entrevistado da 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”

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Cartaz com o título Na próxima sexta-feira (12), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) exibirá a 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”. Realizada em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, a edição traz uma entrevista exclusiva com o secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que abordará ações relacionadas à gestão institucional e o panorama da carreira jurídica.

Natural de Cuiabá, onde morou no bairro do Porto, o entrevistado possui uma sólida trajetória na área jurídica. Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1992, atuou como advogado, técnico judiciário e assessor jurídico antes de ingressar na magistratura em Roraima, onde exerceu a função de 1996 a 1999. Em fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público, tomou posse como juiz substituto em Mato Grosso, dando início a uma longa carreira em seu estado natal.

Ao longo de mais de duas décadas de atuação em Mato Grosso, o magistrado acumulou expressiva experiência na área administrativa do Tribunal de Justiça e na Justiça Eleitoral. Titular da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ele alia a prática diária à dedicação acadêmica: é doutorando pela Fadisp, mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, além de especialista em Direito Público, Administrativo, Penal e Processo Penal.

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Durante a entrevista, o secretário-geral analisa a transição do papel do juiz na era digital e defende uma atuação proativa, focada no diálogo com a comunidade e na conciliação para evitar a judicialização excessiva. “O juiz precisa interagir e até antecipar à judicialização, […] conseguindo, na sua atuação, fazer acordos ou resolver questões pré-processuais. Eu adoro a questão pré-processual”.

Assista neste link à chamada do programa.

https://www.youtube.com/watch?v=3S98epEohpY

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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